Ligações sucessivas feitas de celular
para um mesmo número passarão a ser cobradas como uma ligação única, de acordo
com decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgada na semana passada. A medida aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel altera o
Regulamento do Serviço Móvel Pessoal e aguarda publicação no Diário Oficial da
União para entrar em vigor após 90 dias.
A alteração evita que o usuário sofra prejuízos com quedas de ligações. Em agosto, relatório de investigação da agência reguladora apontava suspeita de que a operadora TIM estaria propositadamente derrubando ligações dos clientes do plano Infinity, que pagam pelo número de chamadas e não pela duração.
Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino. Se uma ligação for interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira. Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas.
A regra passa a valer para todos os tipos de planos de telefonia móvel, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada. Além disso, o número de destino pode ser fixo ou móvel. No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança: não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes.
A alteração evita que o usuário sofra prejuízos com quedas de ligações. Em agosto, relatório de investigação da agência reguladora apontava suspeita de que a operadora TIM estaria propositadamente derrubando ligações dos clientes do plano Infinity, que pagam pelo número de chamadas e não pela duração.
Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino. Se uma ligação for interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira. Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas.
A regra passa a valer para todos os tipos de planos de telefonia móvel, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada. Além disso, o número de destino pode ser fixo ou móvel. No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança: não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes.
Fonte: Agência Estado/Blog do Fredson/Portal Araripina
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