ARARIPINA

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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

OPERAÇÃO ALCAIDE - IV - PREFEITO AFASTADO DE ARARIPINA DIZ QUE SAQUES NA BOCA DO CAIXA FORAM USADOS NA GESTÃO


Em sua Defesa Prévia, perante o TCE, o prefeito afastado Lula Sampaio quis deixar evidenciado que os saques realizados pelo tesoureiro do município de Araripina diretamente nas instituições bancárias destinaram-se ao pagamento de despesas assumidas pela administração, não havendo utilização indevida dos recursos sacados. “Uma vez que todos os credores receberam seus pagamentos, bem como fez prova do alegado”.

De acordo com a defesa apresentada à Justiça, depois do afastamento, Lula Sampaio alega que após o prévio empenho das despesas, os cheques foram confeccionados pela Tesouraria da Prefeitura Municipal e após levados para a assinatura do Gestor Municipal.

“Antes de seguirem para assinatura do Agravante, os cheques eram assinados pelo Tesoureiro. Por esta razão, ele (Agravante) apenas verificava o detalhamento das despesas contidas nas notas de empenhos e, simplesmente, assinava os cheques correspondentes, confiando em sua equipe, sem, no entanto, examinar detalhes, particularidades, como por exemplo, estarem os cheques nominais à Prefeitura ou ao credor.

"Todos os cheques emitidos e assinados pelo Agravante corresponderam à aquisição de bens e serviços em prol da municipalidade”. Ao contrário do que alega a equipe técnica do TCE, em sua defesa, o prefeito afastado também diz que nenhum pagamento foi feito no curso de seu mandado, sem a comprovação da correspondente entrega da mercadoria ou prestação de serviço.

“Em que pese aos pagamentos efetuados ao SR. FRANCISCO IRAM MODESTO, através dos cheques nominais 854290 e 57372, nos valores de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), respectivamente, que foram efetivamente pagos ao credor, conforme comprova pela documentação de fls., as despesas decorreram da desapropriação de imóvel urbano destinado a construção de uma creche, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Vale ressaltar que a nota de empenho da desapropriação foi feita no valor R$ 105.000,00, todavia apenas foi pago ao Sr. Francisco Iran Modesto a quantia de R$ 100.000,00, diante da constatação de que parte do terreno pertencia a terceiro, no caso o SR. LUCIANO MUNIZ COÊLHO, a quem foi pago a quantia remanescente da desapropriação, no valor de R$ 5.000,00, conforme comprova a documentação ora acostada”.

Mais pau no TCE, no mesmo agravo.

“Ora, sequer o Relator do TCE teve o compromisso de analisar os documentos acostados aos autos pelo Agravante, concordando irrestritamente com o teor do Relatório de Auditoria, fazendo afirmações abstratas e conclusões equivocadas, o que é objeto de embargos de declaração.

Segundo consta da exposição desse item, teria havido pagamento de débitos da Prefeitura com utilização de cheques de terceiros, situação que se tem por inadmissível”.

Blog do Jamildo

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