Pela primeira vez, a Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco vai pedir informações a respeito dos gastos com publicidade institucional nos três anos anteriores ao ano eleitoral. Isto é, os gestores municipais terão que relatar quanto gastaram em 2009, 2010 e 2011 com esta atividade para fins de comparação com a folha de 2012, quando ocorrem as eleições para prefeito e vereadores.
De acordo com o procurador Regional Eleitoral de Pernambuco, Antônio Edílio Magalhães Teixeira (foto), a ação é para evitar o uso da máquina administrativa ou de recursos públicos para beneficiar determinado candidato. “É muito comum a utilização de bens, serviços e verba pública em campanha eleitoral. Então, fomos provocados pela Corregedoria Regional Eleitoral para emitir essa requisição aos chefes do executivo municipal. O volume gasto em propaganda institucional no ano de eleição não pode ultrapassar o volume médio dos outros anos”, explicou.
A requisição será emitida no dia 18 de janeiro de 2012 pelos 168 promotores eleitorais do Estado. “Nós vamos pedir apoio do Tribunal de Contas para fazer a leitura e batimento dos gastos, observando as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Acredito que esta ação é pioneira no Brasil. Estou sempre em contato com outros ministérios e não observei nada semelhante”, falou o procurador.
O uso da máquina administrativa não é crime eleitoral, mas configura infração à legislação eleitoral, passível de punição. Dependendo do caso, pode acarretar o cancelamento do registro de candidatura, a cassação do diploma e até perda do mandato, de acordo com a Lei 9.504/1997.
Com informações do G1/Blog do Carlos Britto/Blog do Fredson
De acordo com o procurador Regional Eleitoral de Pernambuco, Antônio Edílio Magalhães Teixeira (foto), a ação é para evitar o uso da máquina administrativa ou de recursos públicos para beneficiar determinado candidato. “É muito comum a utilização de bens, serviços e verba pública em campanha eleitoral. Então, fomos provocados pela Corregedoria Regional Eleitoral para emitir essa requisição aos chefes do executivo municipal. O volume gasto em propaganda institucional no ano de eleição não pode ultrapassar o volume médio dos outros anos”, explicou.
A requisição será emitida no dia 18 de janeiro de 2012 pelos 168 promotores eleitorais do Estado. “Nós vamos pedir apoio do Tribunal de Contas para fazer a leitura e batimento dos gastos, observando as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Acredito que esta ação é pioneira no Brasil. Estou sempre em contato com outros ministérios e não observei nada semelhante”, falou o procurador.
O uso da máquina administrativa não é crime eleitoral, mas configura infração à legislação eleitoral, passível de punição. Dependendo do caso, pode acarretar o cancelamento do registro de candidatura, a cassação do diploma e até perda do mandato, de acordo com a Lei 9.504/1997.
Com informações do G1/Blog do Carlos Britto/Blog do Fredson
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