A respeito do pedido de impugnação da candidatura a prefeita de Araripina da médica Socorro Pimentel (PSL), sob a alegação que a mesma é servidora pública e não pode concorrer ao pleito pelo fato de não ter se desincompatibilizado do cargo, o deputado estadual Raimundo Pimentel, seu esposo e coordenador geral da campanha, enviou mensagem ao blog com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral assegurando a legalidade da candidatura.
A resolução – enviada pela coordenação – de nº 22.765/2008, assinada pelo ministro relator Caputo Bastos e acompanhada pelos demais ministros do TSE, tem o seguinte teor:
1. Na linha da jurisprudência desta Corte, é desnecessário que o servidor público se afaste de seu cargo, no caso de candidatura em município diverso daquele em que exerce as suas atividades profissionais.
2. Em face dessa orientação, não é exigido o afastamento de médico servidor público que pretenda concorrer ao cargo de prefeito, se ele exerce suas atividades profissionais noutra localidade.
Portando, de acordo com Raimundo Pimentel, essa resolução “responde a infundada tentativa de impugnar a candidatura de doutora Socorro”.
Com Informações do Blog do Martinho Filho/Blog do Fredson Paiva
A resolução – enviada pela coordenação – de nº 22.765/2008, assinada pelo ministro relator Caputo Bastos e acompanhada pelos demais ministros do TSE, tem o seguinte teor:
1. Na linha da jurisprudência desta Corte, é desnecessário que o servidor público se afaste de seu cargo, no caso de candidatura em município diverso daquele em que exerce as suas atividades profissionais.
2. Em face dessa orientação, não é exigido o afastamento de médico servidor público que pretenda concorrer ao cargo de prefeito, se ele exerce suas atividades profissionais noutra localidade.
Portando, de acordo com Raimundo Pimentel, essa resolução “responde a infundada tentativa de impugnar a candidatura de doutora Socorro”.
Com Informações do Blog do Martinho Filho/Blog do Fredson Paiva
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