O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARIPINA, por sua representante infra assinada, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 129, incisos II e III da Constituição Federal, combinado com o art.6º inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93; e ainda com o art. 27, parágrafo único, inc. IV, da Lei Federal 8.625/93; e
CONSIDERANDO que o Município de Araripina-PE, no período de 25/06 a 28/06/2016, em comemoração aos Festejos Juninos, promoverá, em recinto fechado, vários shows; e em via pública, vários eventos típicos;
CONSIDERANDO que a Constituição da República estabelece que a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a qual é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
CONSIDERANDO que, na forma da Lei e da Constituição da República, todos têm o dever de colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, assim como de prevenir a ocorrência de ameaça ou de violação de seus direitos (cf. art. 227, da Constituição da República, combinado com o arts. 4º, caput, 5º, 18 e 70, da Lei nº 8.069/1990, respectivamente), o que inclui o dever dos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos onde serão realizados os espetáculos e eventos juninos e/ou onde são comercializas bebidas alcoólicas, bem como seus prepostos, de coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nas suas dependências, ainda que o fornecimento ou a entrega seja efetuada por terceiros;
CONSIDERANDO que em eventos dessa natureza frequentemente ocorrem excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, bem como atos de violência envolvendo crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que nos polos de animação crianças e adolescentes não deverão comparecer desacompanhados dos pais ou responsáveis;
CONSIDERANDO que vasilhames de vidro, de todos os formatos e tamanhos, não podem ser utilizados como armas;
CONSIDERANDO as situações de possível risco, em virtude da ausência de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, fato que proporciona o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes, e, por consequência, o acréscimo de ocorrências policiais e o desgaste natural do efetivo policial;
CONSIDERANDO o contido na PORTARIA Nº 001/2016-GTOp/São João, de 05/05/2016, procedente do Comando da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, órgão vinculado a Secretaria de Defesa Social, estabelecendo o norte de atuação dos Policiais Militares e Corpo de Bombeiros Militares durante os festejos juninos, disciplinando entre outras regras a limitação de horário para a realização dos festejos, até às 02h (duas horas) da madrugada, durante o São João, e até a 01h após o período, embora deixando margem para regulamentação diversa, de acordo com a realidade regional (art. 3º da referida Portaria);
CONSIDERANDO a necessidade de medidas de segurança mais eficientes, conforme constatações da Polícia Militar de Pernambuco;
CONSIDERANDO o teor da Lei Estadual nº 14.133/2010, que regulamenta a realização de shows e eventos artísticos acima de 1.000 expectadores no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, por fim, que é assegurado o livre acesso dos órgãos de segurança pública, assim como do Conselho Tutelar, representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, aos locais de diversão, que abrange os estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de festivos abertos ao público, em especial quando da presença de crianças e adolescentes, constituindo crime “impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta lei” (cf. art.236, da Lei nº 8.069/90);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas que garantirão a segurança pública e a organização das programações artísticas e culturais, no período dos festejos juninos;
RESOLVE
I – RECOMENDAR:
A - Que as Festividades do São João 2016 tenham programação, nos dias 25/06 (sábado) e 26/06 (domingo) até as 02h00min, com tolerância de 20 minutos, para o encerramento das atividades artísticas; bem como nos dias 27/06 (segunda-feira) e 28/06 (terça-feira), encerre-se a programação às 03h00min, com tolerância de 20 minutos, para o encerramento das atividades artísticas, considerando as atrações que estão programadas para as datas referidas.
II – DETERMINAR AS SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
A - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL:
1ª) Que providencie, no período junino, nos horários acima especificados, o encerramento do show e o desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, no palco principal e em outros focos de animação porventura existentes;
2ª) Que ordene a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares, a fim de que o comércio seja realizado tão somente nos locais previamente fixados pela organização do evento, de modo a evitar acidentes;
3ª) Que proíba os vendedores ambulantes de vender bebidas destiladas, por exemplo, vodka, cachaça, whisky, entre outros, especialmente que oriente e fiscalize os proprietários de restaurantes, mercadinhos e similares, bem como os vendedores ambulantes, cadastrados ou não, para deixar de comercializar bebidas em vasilhames ou copos de vidro no período das festividades, bem como para encerrar suas atividades após o término dos shows;
4ª) Que fiscalize e coíba qualquer infração com o apoio da PM-PE, dentre estas, jogos de azar em geral;
5ª) Que disponibilize, nas proximidades dos polos de animação, banheiros públicos, masculinos e femininos, em proporção ao público esperado, atendendo ao público masculino e feminino, em lados opostos, providenciado, após cada evento, a desinfecção dos banheiros públicos móveis;
6ª) Que acione o Conselho Tutelar para comparecer ao local das festividades, propiciando aos seus representantes a estrutura necessária ao desempenho de suas funções, atendendo à ordem natural de plantão do próprio Conselho;
7ª) Que providencie material de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual será distribuído pelos Conselhos Tutelares;
8ª) Que providencie veículo adequado com a finalidade de recolher garrafas de vidro que os populares participantes do evento porventura levem para o local dos festejos, e que devem ser substituídas por garrafas ou copos plásticos;
9ª) Que advirta a população, por meio da imprensa escrita e falada, sobre as dicas de segurança formuladas pela Polícia Militar;
10ª) Que divulgue nas rádios locais a presente recomendação, enfatizando a proibição de uso de copos e vasilhames de vidro por parte de comerciantes e do público em geral, nos termos do art. 6º, da Lei Estadual nº 14.133/2010, bem como a proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes;
11ª) Que divulgue, de igual modo, antes de cada show, a presente recomendação, mais precisamente o horário de encerramento das festividades, bem como advirta ao público em geral a proibição da venda e entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes;
12ª) Que providencie a limpeza urbana e a desinfecção dos cestos de lixo.
13ª) Que garanta a presença de no mínimo uma unidade móvel de saúde e pessoal qualificado para prestar os primeiros socorros e a remoção dos acidentados para o hospital municipal e/ou regional;
14ª) Que acione as unidades do Corpo de Bombeiros no período junino;
15ª) Que instale, no local dos festejos, ponto de apoio para uso exclusivo da Polícia Militar, junto ao posto de comando da PM-PE;
16ª) Que, dentro da viabilidade orçamentária, instale câmaras de segurança em todo o circuito, possibilitando a identificação de possíveis participantes em infrações no perímetro da festa, com controle da polícia militar;
17ª) Que disponibilize em todas as entradas do local dos festejos juninos, seguranças particulares (masculinos e femininos), para que procedam a revista de todas as pessoas que queiram ter acesso ao local, inclusive disponibilizando detector de metais, e que seja realizado o recolhimento de garrafas de vidro, armas e objetos perfuro cortantes.
B - DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR:
I - Providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança pública do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo;
II - Auxiliar a Prefeitura de Araripina-PE no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral;
III - Coibir qualquer emissão de sons por meio de equipamentos sonoros em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, dentre outros, após o horário de encerramento de cada evento;
IV - Coibir o volume excessivo de som, durante a realização de cada evento, ou seja, primando pelo cumprimento da legislação ambiental, ao determinar a utilização de equipamento de som, dentro do volume de decibéis permitido, dentro de um parâmetro de razoabilidade;
V - Prestar a segurança necessária, nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente do horário de encerramento dos shows. Desde já, saliente-se que os horários acima estabelecidos servem apenas como um mecanismo de redução do número de ocorrências policiais, e não como marco ou parâmetro para a retirada do policiamento ostensivo das ruas;
VI - Fornecer relatório de todas as ocorrências havidas no período, num prazo de 10 dias após os festejos juninos.
C - DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL:
1º) Providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária;
2º) Fornecer relatório de todas as ocorrências havidas no período, num prazo de 10 dias após os festejos juninos.
D - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:
a) Atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, nos pontos de animação, durante os dias de festividade, até o final de cada evento;
b) Fiscalizar a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, orientando os comerciantes acerca da proibição nesse sentido, inclusive, acionando a força policial, quando necessário;
c) Notificar os responsáveis das crianças que se encontrarem desacompanhadas, providenciando sua condução imediata até a sua residência;
d) Disponibilizar o veículo do Conselho Tutelar para apoiar a PM-PE nas ocorrências envolvendo menores infratores;
e) Fornecer relatório de todas as ocorrências havidas no período, num prazo de 10 dias após os festejos juninos.
E - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS A TODOS:
I - Fiscalização a orientação do cumprimento das obrigações constantes nesta resolução, no âmbito de sua competência.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Advirta-se que o descumprimento da presente recomendação acarretará a responsabilização civil e criminal dos agentes públicos que deixarem, injustificadamente, de exercer suas obrigações funcionais.
Por oportuno, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO fixa o prazo de 10 (dez) dias úteis, para que sejam prestadas informações sobre o cumprimento desta recomendação ministerial, acompanhado do relatório de todas as ocorrências ocorridas no período festivo, contado o prazo do último dia dos festejos.
Ao ensejo, COM URGÊNCIA, para conhecimento e cumprimento da presente Recomendação remeta-se cópia:
1) À Prefeitura Municipal de Araripina-PE, para cumprimento;
2) Ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar deste Município, para cumprimento;
3) A Delegada de Polícia Civil do Município de Araripina-PE, para cumprimento;
4) Ao Conselho Tutelar de Araripina/PE, para cumprimento;
5) Ao Comando do Corpo de Bombeiros em Araripina-PE, para conhecimento;
6) À Câmara Municipal de Vereadores para conhecimento e adoção das medidas que julgarem cabíveis;
7) Às Rádio e Blogs Locais para divulgação e conhecimento de todos os munícipes;
8) Ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, para conhecimento e controle;
9) À Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, por meio eletrônico, para conhecimento;
10) Ao Juiz de Direito Diretor desta Comarca, para conhecimento e publicação.
Araripina-PE, 17 de junho de 2016.
Juliana Pazinato
2ª Promotora de Justiça de Araripina
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