Com o objetivo de preservar direitos e oferecer melhores condições para que os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar permaneçam por mais tempo na ativa, servindo a população pernambucana, o governador Paulo Câmara assinou, na segunda-feira (20.09), o Projeto de Lei Complementar que cria o Sistema de Proteção Social dos Militares de Pernambuco. A iniciativa seguirá para as comissões temáticas da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e, caso seja aprovada, entrará na pauta de votações da Casa.
De acordo com Paulo Câmara, os militares são servidores essenciais, e o projeto enviado à Alepe propõe uma série de dispositivos de proteção social não só para eles, mas também para seus beneficiários. “Estamos atuando para assegurar direitos adquiridos e estabelecer regras transitórias, para evitar perdas para aqueles que se encontram nas fileiras das corporações militares”, pontuou.
Com a mudança na legislação, o Estado propõe a criação do instituto da promoção requerida como regra transitória válida apenas para os que já estão na administração pública. Ainda na ativa, os militares poderão solicitar e obter, em caso de cumprimento das regras, a progressão antes da aposentadoria, tecnicamente chamada de reserva remunerada. Entre as proposições contidas no projeto de lei também estão a preservação do abono permanência, a simplificação das faixas etárias compulsórias e a ampliação do limite do tempo de serviço para obter a transferência para a reserva.
O projeto vai adequar o Estado à Constituição Federal (Art. 22, inciso XXI) e à Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. “Atualmente, os praças e oficiais se aposentam de acordo com critérios que variam conforme cada graduação ou patente, o que gera dúvidas e incertezas. Estamos propondo a compulsoriedade de 67 anos para oficiais e de 63 anos para praças. Além de estarem bastante produtivos e experientes para colaborar com a segurança pública, em atividades compatíveis com suas capacidades, eles terão, ao longo da carreira, mais possibilidades de promoções e ascensões”, detalhou o secretário de Defesa Social, Humberto Freire.
SARGENTOS – Na solenidade, o governador também sancionou lei que permitirá a promoção de 470 sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. O texto autoriza o Estado a realizar transações extrajudiciais para garantir a graduação de sargento aos praças que, por força de medida judicial, concluíram o Curso de Formação de Sargentos entre 2013 e 2018. O curso foi realizado por meio de processo seletivo interno, mas devido a questionamentos sobre o edital, alguns candidatos ingressaram com processos na Justiça. A nova lei possibilita um acordo entre o Estado e os policiais e bombeiros militares, reestabelece promoções e tempos de serviço dos servidores na graduação de sargento.
Caberá à Procuradoria Geral do Estado elaborar os Termos de Transação Extrajudicial, subscritos pelo procurador-geral do Estado e pelo secretário de Defesa Social, assim como pelos policiais e bombeiros militares interessados, garantindo a eles a retroação a suas turmas de formação e capacitação. Para se enquadrarem na lei, os servidores deverão desistir dos processos judiciais. Não haverá, com a nova regra, prejuízo ao erário, tendo em vista que os beneficiados já recebem pela função de sargento, seja por já terem sido promovidos por antiguidade ou por estarem beneficiados pela Lei n° 10.496/20, que permite ao militar, devidamente capacitado, receber o valor da função acima da que ocupa conforme graduação ou patente.
Estiveram presentes ao ato de assinatura e sanção da lei no Palácio do Campo das Princesas os secretários Humberto Freire (Defesa Social) e José Neto (Casa Civil), o chefe da Casa Militar, Carlos José, o procurador-geral do Estado, Ernani Medicis, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eriberto Medeiros, o superintendente da Assistência Militar da Alepe, coronel Ely Jobson, e os comandantes gerais da PMPE, coronel Roberto de Santana, e do CBMPE, coronel Rogério Coutinho.
Foto: Heudes Regis/SEI
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