O fácil acesso à internet permitiu que as pessoas se conectem de maneira mais rápida. Com isso, é possível achar um antigo amigo ou até mesmo desconhecidos em redes sociais em poucos minutos. Por outro lado, essa facilidade vem sendo usada para a prática de um crime, o de Stalker.
Prevista no Código Penal, a Lei nº 14.132/21 mudou o status da perseguição de contravenção penal para crime. Segundo o delegado Eronides Meneses, da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos de Pernambuco, a prática de stalkear alguém pode ser punida com reclusão de seis meses a dois anos e multa, estipulada pelo juiz. “Geralmente, os criminosos se valem da internet por achar que podem permanecer anônimos”, diz.
No entanto, existe uma diferença entre curiosidade e perseguição. Olhar as redes sociais de alguém, por exemplo, não é considerado crime. “O stalker ameaça o fator psicológico ou até a integridade física. O indivíduo se sente em uma prisão na mente, pois o perseguidor fica mandando mensagens, e-mails, fazendo ligações. O perseguidor quer ser notado”, afirma Meneses.
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Para o delegado, há algumas formas de se proteger desse tipo de prática. O principal é nunca aceitar extorsão do perseguidor. Se você ceder uma vez, essa extorsão irá se prolongar por semanas ou meses, explica o delegado que reitera a importância em restringir ligações de números desconhecidos ou fora da agenda de contatos, para pessoas vítimas desse crime.
A pessoa que é vítima deve registrar a ocorrência do crime em qualquer delegacia ou pelo site da Delegacia pela Internet. Em casos de o perseguidor estar em um local que a vítima se encontra, o delegado orienta a ligar para o 190, para que a polícia militar conduza o criminoso até a delegacia.
Meneses ainda ressalta que, ultimamente, esse tipo de crime vem tendo um aumento. “Cerca de um ou dois casos semanalmente chegam aqui na delegacia”, disse o delegado, mas sem especificar números mais aprofundados.
Com relação às provas, é válido usar os prints de aplicativos de mensagens ou redes sociais e não apagar a conversa. “A pessoa deve expor a conversa frente à autoridade policial que vai lavrar certidão e exportar a conversa para análise futura”, complementa o delegado.
A reportagem do Portal Folha de Pernambuco tentou obter dados sobre esse tipo de crime com a Polícia Civil, que informou, por meio de nota, que “não tem este tipo de recorte de estatística: stalker”.
Casos de perseguição:
Em maio de 2016, a apresentadora Ana Hickman foi vítima de perseguição. Em um quarto de hotel, na cidade de Belo Horizonte, Ana foi feita de refém por Rodrigo Augusto de Pádua, que a seguia por um certo tempo. Além dela, a assessora e o então cunhado ficaram sob a mira de uma arma.
Já em 2018, a apresentadora foi vítima novamente de perseguição. Desta vez, uma mulher, uma brasileira que vivia em Portugal. Ana revelou o nome da perseguidora (Fernanda) e disse que a mulher a ofendia e falava absurdos por meio de redes sociais.
Um outro caso que ocorreu foi quando a digital influencer Pétala Barreiros fez posts direcionados a Livia Andrade, apontando que a apresentadora teria feito carreira do SBT como "pivô" de sua separação e afirmou que ela seria amante do empresário sertanejo Marcos Araújo, ex da digital influencer. Nas redes sociais, Lívia foi vítima de uma série de ataques com xingamentos e até ameaças de morte.
Ainda no início deste mês, a cantora americana Ariana Grande passou por momentos de terror. Uma pessoa entrou na sua casa armada com uma faca. Segundo documentos aos quais o site TMZ teve acesso, a cantora relatou que o stalker, Aharon Brown, vinha atormentando ela e sua família por cerca de sete meses. Ele foi preso no dia seguinte ao invadir a casa da artista.
Por Rodrigo Barros - Folha de Pernambuco
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