O curso foi realizado por meio de processo seletivo interno, mas devido a questionamentos sobre o edital alguns candidatos ingressaram com processos na Justiça. A nova lei possibilita um acordo entre o Estado e os policiais e bombeiros militares, restabelece promoções e tempos de serviço dos servidores na graduação de sargento. “Fico muito satisfeito de ter tido condições de resolver essa questão. Sabemos da importância da instituição, e a maior forma de agradecimento é continuar esse trabalho com determinação, buscando um Pernambuco com cada vez mais paz e harmonia para nossa população”, afirmou Paulo Câmara.
De acordo com o comandante geral da Polícia Militar, coronel Roberto de Santana, a nova lei atende um pleito antigo e traz justiça para as famílias dos militares. “Com essa intervenção, o governador Paulo Câmara faz justiça a todos esses policiais. Por isso, eles estiveram aqui hoje, para agradecer a sensibilidade dele e de toda equipe que participou desse processo”, pontuou.
Caberá à Procuradoria Geral do Estado elaborar os Termos de Transação Extrajudicial, subscritos pelo procurador-geral do Estado e pelo secretário de Defesa Social, assim como pelos policiais e bombeiros militares interessados, garantindo a eles a retroação a suas turmas de formação e capacitação. Para se enquadrarem na lei, os servidores deverão desistir dos processos judiciais. Não haverá, com a nova regra, prejuízo ao erário, tendo em vista que os beneficiados já recebem pela função de sargento, por terem sido promovidos por antiguidade ou por estarem beneficiados pela Lei n° 10.496/20, que permite ao militar, devidamente capacitado, receber o valor da função acima da que ocupa conforme graduação ou patente.
Participaram do encontro o presidente da Assembleia Legislativa, Eriberto Medeiros; o secretário de Defesa Social, Humberto Freire; o procurador geral do Estado, Ernani Medicis; o chefe da Casa Militar, Carlos José Viana; e o vereador do Recife, Eriberto Rafael.
Fotos: Aluísio Moreira/SEI
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