As parcelas do seguro-desemprego foram reajustadas em 11,28%. Com isso, o valor do teto mensal do beneficio, que era de R$ 1.385,91, passou a ser de R$ 1.542,24. A parcela que cada segurado recebe depende do salário que este recebia antes de ser demitido.
O Ministério do Trabalho e Previdência Social afirmou que os novos valores começaram a vigorar na última segunda-feira. O reajuste foi calculado tomando como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses de 2015.
Mais de 8 milhões de trabalhadores receberam o benefício no ano passado. Destes, 1,9 milhão de pessoas tinham média salarial que lhes dava direito à parcela máxima. Cerca de 670 mil segurados obtiveram o piso do benefício em 2015. Na época, o valor chegava a R$ 788, equivalente ao salário-mínimo vigente.
As classes que têm direito ao seguro-desemprego são as de trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período de defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão e profissionais com contrato de trabalho suspenso.
O valor da parcela varia de acordo com a faixa salarial. Quem recebia até R$ 1.360,70 no último emprego deve multiplicar o salário médio por 0,8. Se o salário era entre R$ 1.360,71 e R$ 2.268,05, o segurado deve multiplicar por 0,5 a quantia que ultrapassar R$ 1.360,7 e, logo depois, somar R$ 1088,56 ao cálculo.
Por sua vez, quem tinha salário acima de R$ 2.268,05 receberá invariavelmente o novo teto do seguro-desemprego, de R$ 1.542,24.
Do Diário de Pernambuco
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