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quinta-feira, 8 de abril de 2021

STF - ANDRÉ MENDONÇA USA TRECHOS DA BÍBLIA PARA DEFENDER ABERTURA DE IGREJAS


O advogado-geral da União, André Mendonça, usou versículos bíblicos nesta quarta-feira (7/4) para defender a abertura de templos religiosos em meio à pandemia da Covid-19. Os ministros analisam um pedido do PSD para que governos sejam proibidos de fechar igrejas como medida sanitária para conter a pandemia do novo coronavírus.

O partido ingressou no Supremo contra decreto do governador de São Paulo, João Doria, e o ministro Gilmar Mendes negou o pedido, enviando o tema para análise do plenário. O tema coloca em lados opostos Gilmar e o ministro Kassio Nunes Marques, que na semana passada determinou os templos continuassem abertos. Nunes atendeu outro pedido, da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos.

Em sua sustentação oral, para argumentar em defesa da abertura das igrejas, André Mendonça, que focou seu discurso nos evangélicos, citou o versículo Matheus 18:20, da Bíblia Sagrada, que conclama a união de pessoas em prol da fé.

De acordo com o versículo, o Deus cristão estará presente quando estiverem duas ou mais pessoas reunidas em seu nome."Porque, onde estiverem dois ou três reunidos em meu nome, aí estou eu no meio deles", descreve o texto lido por Mendonça.

Ele completou com um apelo para que as atividades sejam mantidas, e disse que a Constituição garante a liberdade religiosa. "Não há cristianismo sem vida comunitária, não há cristianismo sem a casa de Deus, sem o dia do Senhor. É por isso que os verdadeiros cristão não estão dispostos jamais a matar por sua fé, mas estão sempre dispostos a morrer para garantir a liberdade de religião e de culto", disse o advogado-geral da União.

Direito "ao exercício de culto"

Essa é a primeira sessão de Mendonça no Supremo desde que ele deixou o Ministério da Justiça. Além dele, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu o direito "ao exercício de culto" e de religião. "O direito de culto, de ir, de vir, de ficar. São todas cláusulas pétreas previstas no artigo 5º da Constituição. A Constituição assegura o livre exercício dos cultos religiosos. Desta forma, decretos e atos meramente administrativos, ainda que decorrentes de uma lei ordinária, podem ter força para ter uma subtração do previsto em uma lei maior? Parece que não. É preciso lembrar que o Estado é laico, mas as pessoas não são. A ciência salva vidas, a fé também", disse Aras.

Aras e Mendonça travam uma batalha para agradar o presidente Jair Bolsonaro e tentar conquistar uma vaga no Supremo. O ministro Marco Aurélio Mello deixa a Corte em julho deste ano, quando se aposenta por idade.

Fonte - Correio Braziliense

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