A solicitação foi feita pelo deputado estadual Fabrizio Ferraz (PP) ao secretário Claudiano Martins e ao presidente da Agadro, Paulo Roberto Lima, já que Pernambuco possuía 23 feiras agropecuárias em 2020, antes da pandemia, e todas foram canceladas durante o primeiro lockdown. Deste total, a Adagro já liberou as atividades em 14 municípios, sendo eles: Cachoeirina, Surubim, Águas Belas, São Bento do Una, São João, Caruaru, Limoeiro, Capoeiras, Buíque, Ouricuri, Tabira, Afogados, João Alfredo e Custódia. “Defendemos a retomada dos eventos agropecuários porque entendemos que são de extrema importância para a economia dos municípios do interior e para a sobrevivência de muitas famílias pernambucanas”, afirma o secretário de Desenvolvimento Agrário, Claudiano Martins Filho.
Para solicitar a autorização para realização de feiras e vaquejadas, é necessário enviar requerimento com antecedência mínima de 30 dias para qualquer unidade da Adagro, pagar as taxas e licenças próprias, garantir que o evento tenha um médico veterinário como responsável técnico, além de assegurar o acesso à internet para emissão remota das guias de trânsito animal (GTAs) de saída, garantindo o distanciamento social. O controle de acesso de pessoas, o distanciamento e demais protocolos sanitários também são de responsabilidade da entidade promotora.
A solicitação deve ser encaminhada pela entidade promotora, quer seja a prefeitura municipal ou a iniciativa privada. Após a análise dos documentos, uma vistoria técnica definirá a retomada ou as medidas corretivas. “Lembramos que a competência da Adagro nas feiras e vaquejadas está restrita às questões agropecuárias, como a sanidade animal e a guia de trânsito animal (GTA) de entrada que é emitida nas nossas unidades ou através do sistema Siapec 3, disponível via aplicativo de celular ou no portal: www.adagro.pe.gov.br ”, pontua o presidente da Adagro, Paulo Roberto Lima.
Enquanto as feiras agropecuárias são classificadas como atividades econômicas, as vaquejadas estão na categoria de esportes individuais e devem obedecer aos protocolos estabelecidos na Portaria Conjunta SEE/SES Nº 5 DE 12/08/2020, que prevê a ausência de público nas arquibancadas do parque de vaquejada, vedação de shows artísticos na competição, uso de máscaras de proteção individual, distribuição ampla e irrestrita de álcool 70% e permissão de acesso no evento apenas aos competidores, tratadores, médicos veterinários e demais membros das equipes.
Imprensa Agricultura-PE
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