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quarta-feira, 22 de julho de 2020

LEI - PERNAMBUCO PROÍBE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E COMERCIALIZAÇÃO DE CANUDOS DE PLÁSTICO

Pernambuco ganhou uma lei que proíbe a distribuição gratuita de canudos de plástico para a ingestão de líquidos, em todos os estabelecimentos comerciais do estado. A norma número 16.962, promulgada pela Assembleia Legislativa (Alepe), também impede a comercialização desse tipo de produto. A proibição atinge hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e padarias.

Ainda de acordo com a lei, publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (21), os estabelecimentos terão um prazo para se adequar a essa nova legislação. A norma determina que a proibição entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

A lei estabelece que, a partir da entrada em vigor dos efeitos da legislação, os estabelecimentos deverão disponibilizar para os clientes canudos de papel.

Esse produto, segundo a norma, precisará ser confeccionado com material biodegradável, metal ou vidro, caso haja a necessidade de utilização por pessoa com deficiência.

Além da proibição, a lei determina que os estabelecimentos realizem ações para estimular o uso de canudos produzidos em papel ou outra matéria biodegradável, bem como de canudos reutilizáveis.

O descumprimento dessas normas sujeitará o infrator a penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Entre elas, estão multa, suspensão das atividades e até a interdição.

A norma, que entrou em vigor na segunda (20), prevê que a fiscalização seja realizada pelos órgãos públicos. Eles ficarão com a responsabilidade de aplicar as sanções decorrentes de infrações, “mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa”.

A lei foi promulgada a partir de um projeto de autoria da deputada Simone Santana (PSB) e do ex-deputado Everado Cabral (PP). Medidas semelhantes já foram adotadas em São Paulo (SP) e em Fortaleza (CE).

Fonte - G1/ Pernambuco

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