ARARIPINA

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terça-feira, 28 de julho de 2020

ARARIPINA - ARTISTAS JÁ PODEM FAZER INSCRIÇÕES PARA O AUXÍLIO DA LEI ALDIR BLANC

A Prefeitura Municipal de Araripina, por meio da Secretaria de Cultura, disponibilizou nesta terça-feira (28), o formulário online de inscrição da Lei Aldir Blanc, para o recebimento do apoio financeiro ao setor cultural afetado pela pandemia da Covid-19. 

A Lei Aldir Blanc determina que R$ 3 Bilhões sejam transferidos pela União, preferencialmente, a fundos estaduais, municipais e distrital de cultura, na seguinte proporção: 50% (R$ 1,5 Bi) para Estados e ao Distrito Federal (DF); 20% distribuídos de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE); 80% de acordo com a população. 

Além do pagamento do auxílio, a Prefeitura de Araripina vai utilizar o cadastro para um mapeamento de talentos de diversas áreas que estejam em atuação e atualizar o banco de dados para inclusão dos artistas nas festividades oficiais do município e também viabilizar a criação de projetos coletivos culturais. 

Quem não tiver acesso à internet, poderá entrar em contato com a Secretaria de Cultura de Araripina através do número (87) 9.9128-0261 para tirar dúvidas e realizar o cadastro. 

Quem poderá receber o auxílio emergencial da cultura? 

Pessoas físicas atuantes no mercado cultural nos últimos dois anos terão direito a três parcelas no valor de R$ 600,00 cada. Em uma mesma família, até duas pessoas poderão receber o auxílio. Já para o caso de mães que criam sozinhas os seus filhos, recebem o dobro, R$ 1.200,00 em cada parcela. 

Quais são as exigências para o recebimento? 

Para ter acesso aos valores, se exige que a pessoa não tenha emprego formal ativo. Também não terão acesso ao auxílio pessoas que estejam recebendo valores da previdência, seguro desemprego ou benefício assistencial (com exceção do Bolsa Família). Para quem já recebe valores da Lei nº 13.982, também não poderão ser comtempladas com o auxílio da cultura. 

Então, para ter direito garantido ao dinheiro, é necessário que a renda familiar mensal seja de até meio salário mínimo (R$ 522,50). Os rendimentos do trabalhador em cultura não poderão ter ultrapassado R$ 28.559,70 no ano de 2018. 

Que empresas poderão receber? 

Espaços culturais e artísticos; microempresas e pequenas empresas culturais; organizações culturais comunitárias e cooperativas poderão solicitas os valores. 

Quais as exigências para pessoa jurídica? 

Comprovante de cadastro municipal, estadual ou de ponto de cultura. 

As pessoas jurídicas deverão, após a pandemia, deverão realizar atividades gratuitas para alunos das redes públicas em seus espaços ou em espaços públicos. Em até 120 dias após o recebimento da última parcela, as empresas deverão prestar contas de como foi utilizada a quantia recebida. 


Caso ainda tenha dúvidas, acesse o material disponibilizado pelo Governo de Pernambuco, Fundarpe e Secretaria de Cultura.

Secretaria Executiva de Comunicação

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