ARARIPINA
domingo, 1 de fevereiro de 2009
POLÍTICA - MOVIMENTO PEDE PROMULGAÇÃO DA PEC DOS VEREADORES
O ano legislativo começará na Câmara sob forte pressão para que 7.343 vagas de vereador sejam criadas imediatamente em todo o país. Além da eleição para a presidência da Casa, também está prevista para o próximo dia 2 de fevereiro, às 8h, uma manifestação dos beneficiados da chamada PEC dos Vereadores. De acordo com Fábio Persi (PSC), um dos coordenadores do Movimento pela Recomposição das Câmaras Municipais, a expectativa é de que 10 mil pessoas compareçam ao Congresso para cobrar da Câmara a promulgação da proposta. “Será uma grande manifestação, com caravanas de todos os estados reivindicando a promulgação. A matéria já foi aprovada e não cabe recusa da Câmara”, afirma Persi, que será o primeiro vereador de Governador Valadares (MG) beneficiado com a promulgação da PEC. De acordo com Persi, a proposição “democratiza as câmaras e resgata a representatividade popular”. “Fomos testados nas urnas e recebemos o apoio popular.”
Fonte- Blog do Mágno Martins
www.blogdomagno.com.br
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7 comentários:
OLá
A PEC tem que ser promulgada.
Pq a Camara tá barrando ???
Eu queria ver se fosse o contrario e o povo brasileiro BARRAR o numero de Deputados .Será que precisamos fazer um movimento para redução de 50% da Camara dos Deputados???
GILDO DUTRA
CONS. LAFAIETE-MG
Olá Amigos de todo Brasil,
A questão da Pec dos Vereadores não é juridica, é política...Sendo assim, é responsabilidade dos políticos que a criou torná-la realidade...Promulgar a Pec dos Vereadores é uma decisão lógica...O povo precisa de mais representatividade.A não promulgação da Pec dos Vereadores é uma afronta aos brasileiros e a própria Constituição Federal.
Vamos todos a Brasilia dia 02 de fevereiro, pro bem dos do povo que terão mais representação com a promulgação da pec dos vereadores.
Vamos todos a Brasilia dia 02 de fevereiro, pro bem dos do povo que terão mais representação com a promulgação da pec dos vereadores.
É uma violação à democrácia brasileira, à não promulgação da Pec dos vereadores, o Dep Chinaglia, mais um vez se mostra o verdadeiro ditador que é.Só para ganhar mimos políticos; mesmo porquê a Pec 333, foi votada e aprovada nas duas casas legilislativa, inclusive com o voto favoravél do Dep Chinaglia, agora ele quer aparecer na mídia dizendo que houve modificação na emenda, ora Sr Dep Chinaglia, às Pec pararelas já existem. A não promulgação da Pec é um ato imoral e abre um precedente perigoso. Imaginemos que o Senado Federal, revide no futuro, o que aconteceria seria preciso recorrer ao Supremo Tribunal Federal, e por falar em justiça sabemos que o senhor não gosta de acatar decisão judicial também, lembrmos do caso da infidelidade partidária que o senhor desrespeitou por varias vezes o presidente do Tribunal Superior Eleitor Ministro Carlos Ayres Brito.
Olá Leitores, Sou Paulo R. Gaspar. Gostaria fazer um comentário a respeito do que os telejornais das Redes Globo, Record, Band, SBT e outros canais de Televisão através de seus jornalistas estão dizendo sobre a possibilidade de aumento do número de vereadores no País - dos atuais 51.748 para 59.791, conforme prevê a chamada PEC dos Vereadores (333/04). Deixo aqui uma pergunta aos proprietários destas Redes poderosas de Televisão: Os senhores não sabem que ouve redução do número de vereadores por conta Resolução 21.702/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que os municípios perderam muito no que se refere à representatividade e que não compete nem ao TSE e muito menos ao Supremo regulamentar a lei. Também gostaria que os Diretores destes Veículos de Comunicação apresentassem ao povo do Brasil os contratos através dos quais recebem milhões de reais dos cofres do Governo Federal bem como dos Governos Estaduais. Os Telejornais deveriam mostrar também quantas casas e escolas o governo poderia construir para o povo com o dinheiro que investe nestas Redes de Televisão!! Isso é válido também para os grandes Jornais e Revistas. O que os Senadores e Deputados querem fazer agora é apenas reparar este equívoco cometido, devolvendo aos municípios o que lhes foi tirado (o número ideal de representantes nas Câmaras de vereadores) O que vem abaixo é extremamente esclarecedor.
"Voto vencido, o ministro Marco Aurélio julgou procedentes os pedidos feitos nas ADIs. Segundo ele, a Constituição Federal dispôs que os municípios seriam regidos por suas próprias leis orgânicas, desde que atendidos determinados princípios. De acordo com o entendimento do ministro, a constituinte não determinou ao TSE a fixação do número de cadeiras.
Para o ministro Marco Aurélio, não cabe ao Tribunal Superior Eleitoral, nem ao Supremo, regulamentar a lei. “Não reconheço a competência do TSE e do Supremo em atuar com essa repercussão”, ressaltou. No voto, Marco Aurélio destacou que a resolução do TSE afastou as leis orgânicas municipais, o que considerou ser uma violação ao texto constitucional. “Será que é dado desconhecer essas leis orgânicas sem afastá-las mediante procedimento próprio da ordem jurídica?”, indagou o ministro.
Segundo o ministro, o TSE substituiu os constituintes alterando “a própria Constituição Federal para elaborar o que essa mesma Constituição previu como sendo da incumbência de cada câmara de vereadores, que é a lei orgânica do município". Nneste momento, vamos dar um voto de confiança ao Senador José Sarney e ao Deputado Federal Michel Temer que vão matar no peito e decidir esta parada em favor dos municipios do Brasil ainda nesta legislatura.
Meu Abraço.
Promulgação da PEC dos vereadores deve acontecer dia 15 de abril de 2009
Está previsto para o dia 15 de abril a maior concentração do MORECAM – Movimento Recomposição das Câmaras Municipais, em Brasília. Suplentes de vereadores de todo o Brasil estão se mobilizando e preparando caravanas, o que segundo eles será o grande dia da promulgação.
Para Fabio Persi (PSC/MG), coordenador do MORECAM, existe grandes possibilidades para a promulgação da PEC 20 de 2008 neste dia 15. “O clima está favorável e o acordo sendo cumprido entre Deputados e Senadores. Nosso movimento está sempre presente em Brasília, com representantes de vários estados. inclusive nesta semana de importantes votações 7 e 8 vários integrantes do MORECAM estarão costurando os detalhes para facilitar ainda mais a promulgação,mas nosso foco está nos dias 14 e 15 de abril, conforme nossa previsão.Sentimos que está data é bem sugestiva,até porque nos mês passado quando o Presidente Michel Temer esteve num encontro aqui em Belo Horizonte algo foi conversado sobre este assunto”,destaca Persi.
Perguntado sobre a PEC 47, Fabio Persi disse que não existe conexão entre as duas propostas. “A PEC 20 de 2008, altera o artigo 29 da CF e trata exclusivamente da recomposição das Câmaras Municipais, definindo 24 faixas populacionais no seu art.1º e a vigência no 2º. Já A PEC 47 de 2008, trata exclusivamente dos repasses, alterando o art.29-a, e terá validade somente no exercício de 2.010, até porque o orçamento deste ano nos legislativos já está em execução. Estamos acreditando no trabalho dos nossos deputados e senadores para viabilizar a promulgação da PEC dos Vereadores até no máximo semana que vem, pra que todos sejam diplomados e empossados ainda no mês de abril, possibilitando o exercício da vereança já no início de maio.Está é nossa esperança”,conclui Persi.
Conheça o texto da PEC 47 de 2008, mas que pode sofrer alterações, pelo Relator Senador Walter Pereira (PMDB).
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 47 DE 2008
“Modifica a redação do art. 29-A da Constituição Federal para dispor sobre o limite de despesas das Câmaras de Vereadores e dá outras providências.”
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29-A
.................................................................................................
I – 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) para municípios com população de mais de 100.000 (cem mil) e de até 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) habitantes;
III – 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios
com população de mais de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e de até 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV – 5% (cinco por cento) para Municípios com população de mais de
500.000 (quinhentos mil) e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;
V – 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios
com população de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) e de até 3.000.000 (três milhões)de habitantes;
VI – 4% (quatro por cento) para Municípios com população acima de
3.000.000 (três milhões) de habitantes;
Reportagem LUIZ DE CARVALHO
Colaboração IVO MORAIS
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