Em vigor desde o 13/11/2019, a reforma da previdência trará uma série de mudanças no próximo ano que afetarão diretamente seus beneficiários. Confira as mudanças:
Aposentadoria por pontos
Atualmente, para se aposentar por pontos, a soma para mulheres deve chegar a 89 pontos e os homens a 99. Porém, com mudanças na reforma da previdência em 2023, a soma muda para 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens. A mulher deve ter no mínimo 30 anos de contribuição e o homem 35 anos de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de contribuição com idade mínima progressiva
Já na aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima progressiva, a idade para as mulheres é 57 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição; já para os homens, 62 anos e 6 meses e 35 anos de carteira. Com a alteração dessa regra, a idade mínima progressiva muda para 58 anos para as mulheres e 63 para os homens. O tempo de contribuição não sofrerá mudanças.
Aposentadoria por idade mínima
A opção mais comum para os brasileiros é a aposentadoria por idade mínima. Atualmente a regra estipula a idade mínima de 61 anos e 6 meses para as mulheres, com 15 anos de contribuição, e para os homens a idade é de 65 anos e 15 de tempo de contribuição também. Em 2023 as mudanças na regra atingem apenas as mulheres, alterando a idade mínima para 62 anos. O tempo de contribuição continua sendo o mesmo para ambos os sexos.
Por Camile Barros - Diário de Pernambuco
Nenhum comentário:
Postar um comentário