A partir de janeiro, o trabalhador que entrar com pedido de afastamento por motivo de doença de até 120 dias não vai mais precisar fazer perícia médica. A liberação, no entanto, será por fases. Inicialmente, será dispensado quem entrar com pedido de auxílio-doença por até 30 dias.
A intenção é estender para 60 dias depois de um ano e assim por diante. A informação é do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e revela ainda que 85% dos benefícios por incapacidade têm prazo de até 120 dias e 60% das pessoas contempladas não entram com pedido de prorrogação.
O novo modelo vai atender os segurados obrigatórios – empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial – que tenham contribuído de 24 a 36 meses no período anterior ao pedido do benefício. O trabalhador que não se encaixar nas condições terá de fazer a avaliação.
Fonte - Blog do carlos Britto
A intenção é estender para 60 dias depois de um ano e assim por diante. A informação é do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e revela ainda que 85% dos benefícios por incapacidade têm prazo de até 120 dias e 60% das pessoas contempladas não entram com pedido de prorrogação.
O novo modelo vai atender os segurados obrigatórios – empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial – que tenham contribuído de 24 a 36 meses no período anterior ao pedido do benefício. O trabalhador que não se encaixar nas condições terá de fazer a avaliação.
Fonte - Blog do carlos Britto
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