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PMA

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

VOLTA ÀS AULAS - EVITE ABUSO AO COMPRAR FARDA E MATERIAL ESCOLAR

Em janeiro, não há como ser diferente para quem tem filhos em idade escolar e que estudam na rede particular de ensino: é tempo de matrículas, pagamento de taxas, compra de material escolar e escolha do fardamento. Ficar atento às exigências dos colégios para não sofrer abusos é a principal orientação dos órgãos de direito do consumidor. “A regra básica que os pais devem seguir é de que, na lista de material escolar, não podem ser solicitados itens de consumo coletivo. O colégio pode pedir apenas o que for de uso individual do aluno”, explica a diretora do Procon-Recife, Cleide Torres. O que for de responsabilidade da escola tem que ser providenciado por ela. “Cartucho de impressora, por exemplo, é utilizado para serviços que a instituição tem obrigação de oferecer. Por isso, não deve estar na lista”, observa Cleide. Papel higiênico e copos descartáveis também são proibidos de serem solicitados aos pais. Depois de criar os dois filhos, hoje adultos, a empresária Ionalda Pontes ajuda a cuidar agora da educação do neto Pedro Henrique, 13 anos. O adolescente cursará a 6ª série este ano, em um colégio de Olinda, no Grande Recife. “Na época dos meninos, eu já prestava atenção na lista. Na de Pedro é a mesma coisa”, conta Ionalda. A escola pediu, entre outros itens, cartolinas, cadernos, resmas de papel, papéis celofane, crepom e lustoso, fita adesiva e lápis piloto. “No fim do ano, a escola devolve o que não é usado. Um rolo de fita adesiva que sobrou ano passado vai ser aproveitado este ano”, diz a empresária. Segundo o Procon, lápis piloto não pode estar na relação de materiais, pois é usado pelos professores para dar aulas, portanto, tem que ser adquirido pelo colégio. O que fazer, então, nesse caso? “Os pais devem procurar a escola e informar que o item não será entregue”, observa Cleide Torres. Ela destaca que os papéis pedidos são para trabalhos do estudante. Aqueles usados para confecção de painéis não devem constar na lista. As escolas não podem exigir a compra do material em uma papelaria ou livraria específica. A prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. É permitido apenas que as unidades de ensino indiquem o local, sem que que haja obrigatoriedade de compra, pois existe a liberdade de escolha. Alguns colégios cobram uma taxa de material. Conforme o Procon, os pais que não quiserem pagá-la podem fazê-lo, desde que assumam o compromisso de levar os itens solicitados. “Na hora de comprar o material, vale negociar. Fazer uma pesquisa é importante para conseguir os melhores valores pois não há tabelamento de preços”, destaca Cleide Torres. Ela alerta para a necessidade de verificar bem o produto que será adquirido. “Infelizmente, as lojas não têm obrigação de trocar material escolar. A exceção é quando o item vem quebrado”, diz. Guardar a nota fiscal e certificar-se de que a aquisição faz parte da lista são sugestões para evitar problemas futuros.

FONTE-JC

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