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PMA

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

TRABALHO - DOMÉSTICOS CONQUISTAM DIREITOS


O ano de 2008 terminou com bons resultados para muitos brasileiros desempregados, apesar da crise econômica que se agravou no fim do ano. Entre os que comemoram, estão os empregados domésticos que passaram a ter carteira assinada. De acordo com a última pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o número de trabalhadores com esse documento nas principais regiões metropolitanas brasileiras, incluindo a do Recife, passou de 609 mil, em 2007, para 620 mil, em 2008, no período de janeiro a setembro. Já os sem carteira tiveram uma redução de 1,116 milhão para 1,062 milhão, respectivamente. Para o pesquisador do Ipea Carlos Henrique Corseuil, o resultado é positivo, além dele crer que existe uma maior fiscalização diante das denúncias de irregularidade. Além disso, segundo ele, o mercado de trabalho dos domésticos está demonstrando melhores condições. “As pessoas estão empregando mais com carteira assinada. Os trabalhadores estão passando mais tempo empregados e com uma remuneração maior”, explicou o pesquisador. A redução de 4% nos trabalhadores sem carteira assinada, segundo Corseuil, não significa que estejam eles desempregados, mas sim empregados e com carteira assinada. A babá Nilza Kelly Silva de Santana passou a integrar a categoria dos “carteira assinada” recentemente. Para ela, foi uma vitória conseguir o emprego, pois ela estava trabalhando, há três anos, sem registro em carteira. “Comecei minha carreira profissional como estagiária de escritório. Não gostava e resolvi ser babá, sempre gostei de criança. Mas os empregos que conseguia eram sempre sem carteira”, lembrou. Apesar de sofrer preconceito da família pela escolha, ela insistiu na nova carreira, passando por cinco entrevistas que lhe negavam o trabalho devido à falta do registro de experiência, até que conseguiu a vaga. “Sem carteira assinada era difícil conseguir emprego. É como se não tivesse experiência, mas eu tinha. Sorte que minha patroa acreditou em mim”, comemorou Nilza. Enquanto passava pelas entrevistas, a babá fez cursos de especialização. “Tem que gostar do que faz para não ter a carteira em vão. Doméstica também tem seus direitos”, ressaltou. Na empresa recrutadora Keeping House, houve um aumento de 20% na contratação de empregadas domésticas em 2008, mas existe a barreira da falta de qualificação da mão-de-obra, o que dificulta a escolha dos empregadores. “São pessoas que têm outra cultura e o convívio fica mais difícil”, disse a coordenadora de curso da empresa, Hélida Patrícia Barbosa. Além disso, a oferta salarial para babás vem sofrendo uma queda, passando de quatro salários mínimos para apenas dois. “E a cobrança pela qualificação é a mesma”, completou.

Empregador deve estar atento a deveres e direitos

Depois de colocar no papel o planejamento financeiro para se ter um empregado doméstico, o empregador deve seguir alguns procedimentos e estar ciente da legislação que rege a categoria. O mesmo deve ser dito aos trabalhadores que, por questões assitencialistas, preferem pela não assinatura da carteira de trabalho. Depois de assinar a carteira, o empregador pode fazer um contrato de experiência com o seu empregado, com uma duração máxima de 90 dias. Há também a possibilidade de contratação desses empregados por meio de agências de encaminhamento, com a quais fica a responsabilidade do contrato, pois é ela que indica o trabalhador. “Em 2000, houve a inovação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas é opcional”, contou o auditor fiscal do Trabalho, Mauro Santos Nogueira. Com a legislação mais recente, os empregados ganharam os feriados religiosos e civis, que eram excluídos com a justificativa de que era um período de necessidade do patrão. “Também era muito discutido o período de férias, que passou de 20 para 30 dias”, completou Nogueira. O empregador ainda recebe o incentivo de abatimento no Imposto de Renda (IR), compensando os 12% pagos de contribuição previdenciária. A nova lei também impôs a proibição de descontos salariais, a não ser por falta, além do desconto do vale-transporte (6%), da contribuição previdenciária (8%) e de adiantamentos salariais. Mesmo com os direitos nas mãos, o que garantirá uma futura aposentadoria, muitos empregados domésticos ainda optam pelo serviço sem carteira assinada, segundo a coordenadora de curso da Keeping House, Hélida Patrícia Barbosa. Nas entrevistas feitas na empresa, as candidatas se justificam pela opção para não perder os auxílios dos programas sociais governamentais. “Não deve ficar só nisso. Se um dia o programa acaba, como fica o tempo de serviço?”, questionou.

Custo do serviço deve ser calculado

A demanda pelo serviço doméstico é benéfico tanto para trabalhador, pela geração do emprego, quanto para o empregador, mas precisa ser bem gerenciado financeiramente. A comodidade do serviço deve ser colocada na ponta do lápis, para saber a vantagem de tê-lo ou não. Até porque o salário mínimo, este ano, está previsto para aumentar em fevereiro, ficando em R$ 453,67, ou seja, um reajuste real de 9,32%. Ter um empregado doméstico, estando de acordo com a legislação, acaba se transformando em “artigo de luxo” para alguns. Já sem a carteira assinada, o conforto poderá se tornar uma futura dor de cabeça. O professor de Macroeconomia da Faculdade Boa Viagem (FBV), Luiz Henrique Romani, recomenda que a contratação do serviço de empregado doméstico é mais para aquelas pessoas que podem bancar todas as normas previstas na legislação da categoria, pois o barato poderá sair caro. “A renda da família não pode ser inferior a R$ 5 mil, pois o comprometimento máximo é de 15% para os gastos domésticos. A despesa média é de R$ 650”, justificou. A opção daqueles que não têm tal perfil financeiro é contratar diaristas. “Mesmo a diária da empregada doméstica sendo mais barata, permanecer sem carteira assinada pode gerar o desembolso maior depois”, completou. “O empregador deve se prevenir para não ter problemas na Justiça”, completou o advogado especialista em previdência, Paulo Perazzo. O empregado paga, em média, 8% do seu salário de contribuição previdenciária. Já o empregador paga 12%.

RAFAELA AGUIAR
FOLHAPE

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