A cobrança em uma única vez e sem a devida informação por parte da Celpe, referente a um resíduo de maio a setembro de 2005, irritou consumidores e motivou o governo do Estado a agir. O governador Eduardo Campos assinou um decreto parcelando em 12 meses a cobrança de ICMS desse resíduo e vai entrar na Justiça, através do Procon, para sustar o pagamento, pedindo que seja definida uma nova forma de quitação. Com isso, a Celpe poderá ser obrigada a reemitir todas as faturas. “O Procon vai ajuizar uma ação pedindo a suspensão da cobrança até que ela seja disciplinada”, informou o governador. A ação do Procon será ajuizada na primeira instância da Justiça Federal de Pernambuco, ao juiz que estiver de plantão. Não se questiona o mérito do que é devido, mas a forma da cobrança. A estimativa do Estado é que esse resíduo da Celpe alcance a cifra de R$ 150 milhões, dos quais cerca de R$ 40 milhões seriam de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Independente da decisão da Justiça, o que podemos fazer estamos fazendo. Por decreto, vou dividir esse ICMS em 12 meses”, avisou. A publicação sairá no Diário Oficial (DO) de hoje. “Se a fatura da Celpe está cobrando o imposto cheio está equivocada. Tem que passar a cobrar o imposto da forma como está sendo determinado agora, que é em 12 meses”, ressaltou, sugerindo que as faturas terão que ser reemitidas. Procurada, a Celpe afirmou que aguardará a publicação no DO para comentar a decisão. O governador afirmou que a decisão da Celpe de cobrar em uma única fatura não foi de bom senso. A Aneel sugeriu a cobrança em quatro vezes. As faturas de energia no mês de dezembro ou janeiro estão vindo com uma cobrança que em alguns casos pode dobrar a conta, conforme informou o JC na edição do sábado passado. Ontem, a Celpe anunciou que poderá dividir o atrasado em até cinco vezes, mas cobrando juros. Para isso os consumidores devem procurar o 0800-081-0120 ou as agências de atendimento. A empresa também esclareceu que corrigiu o valor atrasado pelo IGP-M e que algumas contas atrasaram, mas que serão enviadas com data de vencimento postergada. No caso de quem foi cobrado por um imóvel que não habitava na data da vigência da liminar, a empresa recomenda procurar os pontos de atendimento munido de documentação que comprove que não era o responsável pelo consumo na época.
Modelo da cobrança é criticado
A forma de atuação da companhia energética foi duramente criticada pelo presidente da Arpe, Ranilson Ramos. “A Celpe foi desleal com o consumidor dela. A Justiça autorizou o direito líquido e certo dela aplicar a tarifa de 24,43%. Mas a forma de ir atrás desse atrasado está errada. Deveria ter tido uma nota explicativa antecipada ao consumidor”, sugeriu Ramos. Em nenhum momento a fatura informa a possibilidade de parcelar o valor atrasado, como a companhia informou ontem. O caso começou em 2005, quando a Aneel autorizou a Celpe a reajustar sua tarifa com um índice médio de 24,43%. O Ministério Público Federal (MPF) e o de Pernambuco (MPPE) entraram com uma ação questionando a inclusão da energia da Termopernambuco – na época, mais cara. Uma decisão em caráter liminar do então juiz da 3ª Vara da Justiça Federal, Manoel Erhardt, reduziu o reajuste para 7,4%. A decisão vigorou por cinco meses, até ser cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mérito da decisão foi julgado apenas em 2 dezembro de 2008, pela 4ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que manteve o reajuste concedido pela Aneel, abrindo espaço para que a Celpe cobrasse retroativamente a diferença entre o reajuste autorizado e o que foi efetivamente cobrado quando a liminar vigorou. MPF e MPPE podem ainda recorrer. “As instituições vão analisar conjuntamente a questão para tomar as medidas cabíveis em defesa dos consumidores pernambucanos. O TRF atualmente está em recesso e só volta às atividades na quarta-feira”, afirmou ontem o MPPE, em nota. Todos os clientes estão recebendo o aviso na fatura, mas os valores só são cobrados de quem já era cliente e consumiu no período de maio a setembro de 2005.
Conta de luz surpreende consumidor
A empregada doméstica Noemi Maria de Lira tem todas as suas contas bem calculadas. Mas a fatura de energia que recebeu com data de vencimento em 12 de janeiro tirou o seu sossego. “Foi uma surpresa muito grande quando abri”, relata. Acostumada a usar menos de 100 KWh, a conta de consumo para o mês de janeiro foi de R$ 15,12. Acontece que na mesma fatura há um campo com letras miúdas, chamada faturamento conforme decisão judicial, cobrando R$ 34,93. Com isso, a conta de R$ 15,12 subiu para R$ 52,60. O técnico administrativo Heraldo Farias Júnior foi outro que recebeu um péssimo presente de ano novo. Morador do bairro de Areias, pagava R$ 80 por mês, mas em janeiro a conta veio R$ 178. “Eu procurei a Celpe e a atendente simplesmente disse que não sabia como isso foi calculado. É um absurdo”, reclamou. O impacto nas contas de residências e empresas é muito elevado. Ainda mais se tratando do primeiro mês do ano. Apenas na Compesa, aplicando o impacto médio calculado pela Celpe, o peso seria de R$ 6,5 milhões em janeiro. “Somos o maior consumidor da Compesa, pagando uma média mensal de R$ 13 milhões. “Não temos saldo de caixa sobrando para pagar um valor como esse”, afirma o presidente da companhia e secretário de Recursos Hídricos João Bosco de Almeida. “E o mais absurdo é que ninguém sabe como calcular isso”, comentou Bosco de Almeida. “Essa notícia foi para mostrar que o ano é de dificuldades. Tem hotel em que o acréscimo chegou a ser de R$ 260 mil”, revela José Otávio Meira Lins, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) em Pernambuco. Assim como outras entidades e consumidores, ele prefere não discutir o mérito da questão, mas as condições de pagamento e o cálculo.
Renato Lima
JC ONLINE
Nenhum comentário:
Postar um comentário