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quinta-feira, 18 de setembro de 2008

VALOR PROPORCIONAL - IPVA É RESSARCIDO EM CASO DE ROUBO DE VEÍCULO

Os proprietários de veículos roubados podem solicitar o ressarcimento de parte do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Apesar de muitos desconhecerem, as pessoas são isentas de pagar o tributo durante o período em que os veículos roubados estiverem desaparecidos. De acordo com o gerente de IPVA da Diretoria de Planejamento e Controle de Ação Fiscal (DPC) da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Júlio Lóssio, dos mil processos existentes no órgão solicitando ressarcimento de IPVA, apenas 150 pedidos estão relacionados a veículos roubados. Se um contribuinte pagou, por exemplo, R$ 1,2 mil de IPVA e, em junho, teve seu veículo roubado e não encontrado, ele terá direito a receber o dinheiro de volta relativo aos seis meses restantes do ano, ou seja, R$ 600. “O valor será proporcional aos meses em que o carro foi roubado e corrigido pela taxa Selic. Recomendo que as pessoas esperem o exercício concluir para dar entrada na solicitação para a isenção”, explicou Lóssio. Segundo o gerente, quando os veículos são roubados, automaticamente a Sefaz deixa de emitir boleto de pagamento aos proprietários. “Os sistemas da Sefaz são interligados aos do Detran e das delegacias, sendo assim, cancelamos a emissão dos boletos até o carro ser encontrado”, destacou Lóssio. O prazo para solicitar a isenção prescreve em cinco anos. Os documentos necessários para a restituição são cópia do documento do veículo, boletim de ocorrência e comprovante de pagamento do IPVA - caso não tenha esse último, poderá ser solicitado à Sefaz. Já existe um formulário próprio para o requerimento. O proprietário poderá procurar qualquer agência da Receita Estadual. Os endereços podem ser obtidos através do Telesefaz: 0800 7071244.

KELE GUALBERTO
FOLHAPE

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