O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira, a lei que cria 3 mil vagas para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e determina a exigência do nível superior para ingresso na carreira. Na proposta da Medida Provisória que deu origem à lei, a previsão era que o cargo continuasse como de nível médio, no entanto, após a mobilização das entidades que defendem o 3º grau para a profissão, a MP recebeu algumas emendas e a escolaridade foi alterada. De acordo com a lei, a carreira de policial rodoviário federal passa, agora, a contar com 13.098 cargos efetivos e os concursos realizados ou em andamento são válidos para o ingresso na corporação. A lei também altera as atribuições e denominações das classes da carreira da PRF, que passam a se chamar: inspetor, agente especial, agente operacional e agente. Ao ser aprovado no concurso, o candidato ingressa na classe de agente, onde permanecerá por, pelo menos, três anos, ou até obter o direito à promoção às classes subseqüentes. Com a aprovação da lei, o salário dos policiais rodoviários federais será reajustado e os vencimentos iniciais serão de R$ 5.238,94. Ao longo da carreira, o salário pode chegar a R$ 8.110,72 (inspetor, padrão III). O assessor de Comunicação Social Nacional da PRF, inspetor Alexandre Castilho, disse que a autorização para a realização de concurso para preencher as novas vagas da corporação vai depender de disponibilidade orçamentária e a previsão deverá constar quando da votação do orçamento para 2009. Além disso, ele afirmou que as oportunidades não deverão ser ofertadas todas de uma só vez. Segundo Castilho, o quadro da PRF precisa ser reforçado em todo o território nacional.
FONTE-JC
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