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quinta-feira, 18 de setembro de 2008

NOME SUJO NA PRAÇA - DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AGORA NO SPC


A partir de agora, quem deixar de pagar pensão alimentícia em Pernambuco poderá não ser só detido, mas também ficar com o nome sujo na praça. O Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) editou um provimento inédito no Brasil, por meio do qual dá direito ao credor de apresentar a pendência num cartório de protesto e, assim, o devedor ficar com restrição creditícia. Com o CPF negativado em cadastros como SPC e Serasa, o autor da dívida ficará impedido de ter acesso a qualquer tipo de crédito no mercado, até que volte a pagar a pensão do filho. A medida, de caráter coercitivo, pretende fazer com que o devedor - para manutenção dos filhos ou do outro cônjuge - honre com o pagamento que foi acordado na sentença, dando baixa à pilha de processos alimentícios que hoje se acumulam na Justiça. “A cultura da lei de protesto antes só contemplava títulos cambiais, mas a pensão alimentícia também é uma dívida que pode ser protestada”, assegurou o presidente do TJPE, Jones Figueirêdo. A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial local e pode servir de modelo para outros TJs do País usarem. Para protestar em cartório a inadimplência, é necessário apenas solicitar a certidão de dívida judicial na secretaria da Vara onde tramita o processo. No documento, devem constar o nome e a qualificação tanto do credor, como do devedor, o número da ação e o valor da dívida. Depois, é só levar a certidão num cartório de protesto. Em cada município do Estado existe pelo menos um. “O devedor será cobrado não só pela dívida, mas também por todos os custos cartoriais”, ressaltou o desembargador Figueirêdo. O protesto em cartório não vai anular o procedimento que hoje já é adotado pelos juízes, que podem decretar prisão civil após vencidas três parcelas de pensão não-pagas. No entanto, a diferença entre os dois instrumentos é a agilidade na operação. Na maioria dos casos, o devedor demora para ser localizado porque se muda de endereço ou se esquiva da citação, arrastando a ação jurídica por mais de um ano. Ao protestar o título, a comunicação sai em 72 horas e, não havendo pagamento, a negativação é executada em seguida. “Será uma arma eficaz para os pensionistas devido à rapidez do resultado. Mesmo que o valor da pensão ainda esteja em caráter provisório, por ainda não ter sido executada, já pode ir a protesto”, destacou o presidente do TJ. A pensão alimentícia deve ser paga até os 24 anos de idade, desde que o beneficiário esteja cursando nível superior. O benefício só pode ser extinto aos 18 anos se o responsável ingressar com uma ação de exoneração, comprovando que o filho já tem condições de se sustentar. “A chegada da maioridade não desonera a pensão naturalmente”, sublinhou o presidente.

LAMIR VERÇOZA
FONTE FOLHAPE

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