ARARIPINA

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segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

IBGE - MAIS CASAMENTOS E DIVÓRCIOS EM 2007

RIO DE JANEIRO (Folhapress) - O ano de 2007 foi recorde no número de casamentos e, ao mesmo tempo, divórcios no País, segundo revela a pesquisa Registro Civil, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgada ontem. Segundo o estudo, o Brasil teve, em 2007, 916 mil registros de casamentos e 152.291 de divórcios. O número de casamentos representa um aumento de 2,9% na comparação com 2006 e ratifica uma tendência crescente de matrimônios no País desde 2003. O aumento, segundo os pesquisadores do IBGE, é resultado da renovação, em 2002, do Código Civil, com menos burocracia para o matrimônio e a realização de casamentos coletivos. “Esses eventos têm como atrativo a redução dos custos do casamento, em função de serem, em geral, decorrentes de parcerias estabelecidas entre igrejas, cartórios e prefeituras, resolvendo, em parte, problemas relacionados à regularização legal da família e à disponibilidade financeira”, diz o estudo. Apesar do recorde, o Registro Civil revelou ainda que é cada vez menor o número de casais em que os dois eram solteiros. Há, segundo a pesquisa, uma tendência crescente de casamentos de divorciados com solteiros. Eles subiram de 4,4% para 7,1% no mesmo período. Também cresceram os matrimônios entre dois divorciados - eles eram 1,1% dos casamentos em 1997 e 2,5% no ano passado. O número de casamento entre dois solteiros, embora ainda maioria, é cada vez menor. De 90,1% do total de matrimônios em 1997, caiu para 83,99% em 2007.

Divórcios

O ano em que se completou 30 anos da implementação do divórcio no Brasil foi também o que registrou o maior número de ocorrências desse recurso, segundo revelou a pesquisa Registro Civil. Em 2007, o IBGE registrou 152.291 divórcios. A taxa de divórcio foi de 1,47%, a maior desde o início da série histórica do IBGE, em 1984. Em 2006, 1,36% dos casados se divorciaram. Para o IBGE, o recorde revela “uma gradual mudança de comportamento na sociedade brasileira, que passou a aceitar o divórcio com maior naturalidade e a acessar os serviços de justiça”. A maior parte dos divórcios (70,9%) foi direta, o que quer dizer que os casais não haviam passado por uma separação judicial anterior. Também na maioria dos casos (89,1%), a guarda dos filhos do casal permaneceu com a mulher.

BRASÍLIA (Folhapress) - A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou ontem, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3829/97, que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja mulher ou companheira esteja grávida, no período de 12 meses. Pelo texto, o período a ser contado é a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS (Sistema Único de Saúde). A proposta ainda deve ser apreciada pelos senadores. Como a proposta já havia sido analisada pela Comissão de Trabalho, o texto foi aprovado em caráter conclusivo, seguindo para o Senado. Autor do projeto, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), comemorou sua aprovação e disse que torce para ser votado rapidamente pelos senadores. “Ao propor o projeto, a minha preocupação era naturalmente com a criança e, sobretudo, com a família. Não consigo imaginar se há muitas situações piores do que no nascimento do bebê, o pai desta criança estar desempregado.’’Segundo Chinaglia, o projeto será capaz de dar mais tranqüilidade às famílias. “Penso que é uma forma de dar tranqüilidade também à mãe. Isso seguramente repercute na saúde do feto e do recém-nascido’’, afirmou. Pelo texto aprovado, o empregador que desrespeitar às regras está sujeito à multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. Mas, de acordo com o projeto, as regras não valem para o trabalhador contratado por tempo determinado. O projeto foi analisado pela CCJ apenas quanto à admissibilidade - se está dentro do previsto na Constituição. Originalmente o projeto concedia “estabilidade de emprego” ao trabalhador que a mulher estivesse grávida. O termo foi retirado do texto, que passou a proibir a dispensa arbitrária ou sem justa causa.

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