PROCESSO T.C. Nº 0602732-5
AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI
INTERESSADOS: SR. JUAREZ CORIOLANO DA SILVA E OUTROS
RELATORA: CONSELHEIRA TERESA DUERE
ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA
DECISÃO T.C. Nº 0955/07
Decidiu a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 30 de julho de 2007,
CONSIDERANDO as despesas irregulares com Verba de Gabinete, notadamente em relação a combustíveis, que deveriam subordinar-se ao processamento normal das despesas, submetendo-se ao regular procedimento licitatório ou contratação direta, nos termos da Lei nº 8666/93;
CONSIDERANDO os termos da Proposta de Voto nº 268/06 e do Parecer MPCO nº 032/07;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II, VIII, § 3º, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, letras "a", "b" e "c", da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),
Julgar IRREGULAR a documentação relativa à Auditoria Especial realizada na Câmara Municipal de Ouricuri, determinando aos Vereadores, a seguir listados, que restituam aos cofres municipais os valores abaixo discriminados, atualizados monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando cópia das Guias de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que Certidão do Débito seja encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade.
Vereador/Valor
Elias Mendes Marinho 9.410,00
Juarez Coriolano da Silva 9.700,00
Luiz Américo Bezerra 9.410,00
Romualdo Borgenes N. Neto da Silva 9.410,00
Euvaldo Alves de Sousa 9.700,00
Francisco de Assis Ramos 6.935,00
Antônio Gomes de Souza 2.475,00
Francisco Manoel dos Santos 9.410,00
José Aluízio Macedo de Albuquerque 9.700,00
José Zito Barreto de Lima 9.410,00
Francisco Carlos Matias dos Santos 9.410,00
Francisco Neto da Costa 9.410,00
Sebastião de Souza Tenório 9.410,00
Ivo Gomes da Silva 9.410,00
Total 123.200,00
Aplicar aos Vereadores acima listados multa individual no valor de R$ 1.400,00, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, através da conta corrente n° 9.500.322, Banco 356 – BANCO REAL, Agência n° 1016, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, encaminhando a este Tribunal cópia da Guia de Recolhimento para baixa do débito. Determinar a remessa de cópia dos documentos que tratam de indícios de fraude, referentes à locação de veículos, ao Ministério Público de Contas para as providências cabíveis. Por fim, determinar que sejam observados pela Câmara Municipal de Ouricuri os termos da Decisão TC nº 1294/98, em especial, a necessidade de se proceder ao devido processo licitatório na aplicação dos recursos com verbas de gabinete.
FONTE
BLOG DO JAMILDO
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