Na semana passada a Presidência da República sancionou a Lei 11.784/2008, que reestrutura carreiras e aumenta as remunerações de 780 mil servidores federais civis e 750 mil militares. A nova regra também cria mais 3.000 vagas para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que a partir de agora vai negociar com o Ministério do Planejamento a abertura de concurso público para preenchimento dessas novas oportunidades em todo o Brasil. A expectativa é que o próximo certame seja realizado no início do ano que vem para parte das vagas. Além de criá-las, a lei também passou a exigência de escolaridade mínima para o policial rodoviário de nível médio para nível superior em qualquer área de graduação. O artigo 59 da 11.784/2008 define a criação de vagas, detalhando o processo nos seus incisos. “Ficam criados, na Carreira de Policial o Rodoviário Federal de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, 3.000 (três mil) cargos de Policial Rodoviário Federal (...) a carreira de Policial Rodoviário Federal passa a contar com 13.098 (treze mil e noventa e oito) cargos efetivos (...) e os concursos públicos realizados ou em andamento, em 14 de maio de 2008, para os cargos deste artigo, são válidos para o ingresso na Classe de Agente da Carreira de Policial Rodoviário Federal”, diz a Lei. A legislação se refere ao concurso público para o preenchimento de 340 vagas de policiais para os Estados do Pará e Mato Grosso, na qual 93.407 candidatos realizaram as provas este mês. O resultado dos aprovados está marcado para ser divulgado em 22 de outubro. Ou seja, para este certame, o nível de escolaridade exigido continua sendo o médio.
VETOS
A sanção da presidência apresenta vetos a dois dispositivos introduzidos pelos parlamentares ao texto original da Media Provisória 431, que deu origem à Lei 11.784/2008. Um deles implicaria em modificações nas tabelas de remuneração propostas pelo Executivo e o outro alteraria os efeitos financeiros da avaliação de desempenho do servidor. Segundo o Ministério do Planejamento, os dois dispositivos ferem a Constituição Federal (artigos 61 e 63). “No primeiro está estabelecido que é iniciativa privativa do Presidente da República propor leis que disponham sobre (...) aumento de remuneração. O segundo estabelece que não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do presidente".
FONTE-JC
Nenhum comentário:
Postar um comentário