A isenção do pagamento de iluminação pública foi ampliada entre os consumidores de baixa renda do Recife, abrangendo mais 8 mil usuários. A medida passa a valer também para os moradores da Classe Residencial que consumirem entre 80 Kwh e 220 Kwh. Antes, estavam isentos da contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP) para uma média de 117 mil usuários que consumiam até 80 kwh. A lei 18.714/2020 que garante esse benefício foi sancionada pelo prefeito Geraldo Julio e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira.
A validade da isenção para os usuários com perfil de consumo entre 80 Kwh e 200 Kwh será de 1º de abril a 30 de junho deste ano em decorrência da Situação de Emergência decretada pelo município por conta da pandemia do coronavírus. O objetivo é minimizar os impactos e garantir condições de subsistência à população mais carente durante este período.
Os usuários não precisam fazer nenhum requerimento, já que terão direito os moradores que pertencem a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou que tenham que entre seus moradores alguém que seja beneficiário de prestação continuada da assistência social.
Fonte - Diário de Pernambuco
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