O Decreto assinado pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara, nesta segunda-feira (11), não prevê mudanças significativas em relação aos estabelecimentos com permissão para funcionar durante o período de quarentena no Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata. A novas regras serão publicadas no Diário Oficial do Estado nesta terça (12) e passarão a vigorar a partir do sábado (16) até o dia 31 de maio.
Em geral, os serviços essenciais seguirão em atividade, porém com maior rigor na fiscalização. Os estabelecimentos deverão controlar o acesso de clientes e determinar distância de dois metros entre eles. Além disso, estabelecimentos flagrados com pessoas sem máscaras poderão ser autuados.
A recomendação é que a população opte pelos comércios mais próximos das suas residências, no intuito de evitar deslocamentos maiores. Será preciso portar documento de identidade e comprovante de residência ao sair, para caso seja abordado. Os limites entre os municípios também terão controles de acesso, sendo obrigatória a apresentação de um documento que comprove a necessidade de tal viagem.
Veja o que seguirá funcionando:
- Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- Lojas de produtos de higiene e limpeza;
- Postos de gasolina;
- Casas de ração animal;
- Depósitos de gás e demais combustíveis;
- Lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta;
- Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
- Serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
- Lavanderias;
- Bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica;
- Serviços de segurança, limpeza, higienização, vigilância e funerário;
- Hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes.
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Transitar entre os municípios nos quais a quarentena passará a vigorar será permitido apenas nas seguintes situações:
- Atendimento de necessidades essenciais de aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos e produtos de higiene;
- Obtenção de atendimento ou socorro médico;
Prestação ou utilização de serviços bancários ou atividades análogas;
- Deslocamento ao aeroporto e terminais rodoviários;
- Desempenho de atividades e serviços considerados essenciais (citadas acima).
A circulação de veículos automotores nas vias públicas dos municípios abrangidos por este Decreto não será aplicada aos:
- Veículos utilizados para obtenção de atendimento ou socorro médico;
- Veículos utilizados pelos profissionais da área de saúde, segurança pública e imprensa, no exercício de suas funções;
- Veículos utilizados pelos servidores públicos que prestam serviço essencial e presencial nas áreas de saúde, segurança pública e assistência social, conforme declaração;
- Veículos utilizados na prestação de serviços de socorro a incêndio e salvamento, fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias;
- Veículos utilizados na prestação de serviços de abastecimento e distribuição de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet, devidamente caracterizados;
- Ônibus e táxis;
- Guinchos e veículos utilizados para reboque, controle e ordenamento do trânsito;
- Às motocicletas e similares, destinadas a entregas em domicílio;
- Veículos destinados a serviços funerários;
- Veículos de uso oficial pela União, Estado e Municípios, incluindo entidades e empresas da Administração Indireta, na prestação de serviços essenciais;
- Veículos utilizados por membros de Poder, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, no exercício de suas funções;
- Veículos de transporte combustível; de insumos e cargas diretamente ligados a atividades hospitalares, de sangue e derivados, de órgãos para transplantes e de material para análises clínicas e a serviços farmacêuticos ; de valores, devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal; de transporte de produtos alimentares, inclusive para supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral e padarias;
- Veículos destinados à manutenção e conservação de elevadores, devidamente autorizados para a prestação deste serviço;
- Veículos utilizados pelas pessoas que trabalham em instituições financeiras e afins, que estejam prestando serviço de pagamento dos benefícios emergenciais decorrentes da pandemia do coronavírus.
Fonte - Portal FolhaPE
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