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segunda-feira, 16 de julho de 2018

CPRH - PATRULHA AMBIENTAL ITINERANTE ENCAMINHA AO CETAS TANGARÁ, ANIMAIS ENTREGUES PELA POPULAÇÃO

A Patrulha Ambiental entregou animais silvestres ao Biólogo Yuri Marinho Valença, da Diretoria de Recursos Florestais e Biodiversidade (DFRB) lotado no Centro de Triagem de Animais Silvestres de Pernambuco (Cetas - Tangará) subordinado à Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH.
Na ocasião foram entregues 03 papagaios verdadeiro (Amazona aestiva), 03 Periquitos da Caatinga (Eupsittula cactorum) e um jabuti Piranga (Chelonoidis carbonadia).
A equipe da Patrulha Ambiental vem desenvolvendo campanhas de conscientização com a população da região do Araripe no que diz respeito ao aprisionamento de animais silvestres. Sendo que esse trabalho vem trazendo resultados positivos, pois, através de palestras e conversas relacionadas ao assunto conseguiu-se recolher vários pássaros e animais que estavam sendo mantidos em cativeiro.
As campanhas e ações são realizadas constantemente para o incentivo da entrega voluntária de animais silvestres. A iniciativa é da Patrulha Ambiental Itinerante, que orienta sobre a entrega voluntária de animais silvestres. As pessoas que criam esses animais em cativeiro de forma irregular podem procurar um integrante da Patrulha Ambiental, entregar ou agendar o recolhimento. Quem realiza a entrega voluntária não sofre nenhum tipo de responsabilidade penal.
Alertamos que aprisionar animal silvestre é crime, baseado na lei 9.605/98 que trata dos Crimes contra a Fauna.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, § 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Adianta-se que a multa pelo aprisionamento desses animais segundo o decreto 6.514/2008, são as seguintes:

I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;

II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção constante ou não da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.
Após passarem alguns dias sob a responsabilidade da ONG Patrulha Ambiental, foram encaminhados ao órgão ambiental habilitado no Estado de Pernambuco que é Centro de Triagem de Animais Silvestres de Pernambuco (Cetas - Tangará) subordinado à Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH.
Nesse período os animais foram alimentados e cuidados pelos agentes da Patrulha Ambiental e entregues ao biólogo Yuri Valença - do Cetas Tangará. Portanto, fica sempre o alerta para os caçadores e pessoas que comercializam animais silvestres.
O comércio de animais silvestres é ilegal, e é crime! As autoridades (Polícia Civil e Polícia Militar) estão se voltando para este eixo de crimes ambientais, aprofundando as investigações e na maioria das vezes, tendo sucesso em suas abordagens trazendo proteção para a fauna da região.


Fotos: Patrulha Ambiental

Imagem: Google

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