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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

PATRULHA AMBIENTAL - DOENÇA RARA QUE AFETA CAÇADORES DE TATU MATA DUAS PESSOAS EM INDEPENDÊNCIA NO CEARÁ

Pacientes com a 'febre do vale' morreram dias após o diagnóstico. Ceará teve 10 casos da doença em 2017. Duas pessoas morreram vítima de uma doença rara conhecida como “febre do vale”, em 2017, no Ceará. Dez casos da doença foram registrados no ano passado, sendo metade deles proveniente do município de Independência. A Secretaria da Saúde enviou uma equipe de campo para distritos do município a fim de orientar e investigar casos suspeitos.

A febre do vale é uma infecção causada pelo fungo Coccidioides posadasii, registrada no Brasil desde a década de 1990. Segundo Rita Cecília Martins Galvão, médica do município de Independência que atendeu os casos, a região do Nordeste, por ser semiárida, é considerada uma região endêmica desse fungo.
Os casos registrados no Ceará estão relacionados principalmente à caça de tatus no interior. Segundo a médica as duas pessoas mortas pela doença tinham histórico de prática da caça. De acordo com a secretaria, o adoecimento pode acontecer com a exposição a partículas infectantes presentes no solo. Porém, essa exposição deve ser intensa.
“O exemplo mais comum é a prática de caçar tatus em que o caçador entra na toca em busca do animal e se expõe ao fungo”, explica a secretaria.
Ainda de acordo com a médica Cecília Martins, trabalhadores da construção civil, agricultores e pessoas que ficam expostas intensamente ao solo estão sujeitas à inalação do fungo. Conforme a médica, a doença não é contagiosa.
“A maioria dos casos é assintomático e se resolve espontaneamente. Os sintomas são de infecção respiratório aguda: tosse, febre. Normalmente, eles se resolvem espontaneamente, mas em uma parcela pequena, eles progridem. Esses casos que progridem ou tem comprometimento pulmonar ou podem levar à óbito”, esclarece a médica.
Os casos de Independência foram registrados de setembro a dezembro, e as mortes ocorreram em um intervalo curto após a internação do paciente.
“Em independência, os recursos para o diagnóstico da doença são limitados. Os pacientes são encaminhados para o hospital São José [em Fortaleza], e iniciam tratamento lá. Cinco casos é considerado muito porque é uma doença rara. No Ceará, não tem 100 casos registrados”, destaca Cecília Martins.
As vítimas são em maioria jovens de 20 a 30 anos, do sexo masculino, e não possuem doenças associadas. As duas mortes pela "febre do vale" registradas eram de rapazes de 21 e 26 anos de idade. A Secretaria da Saúde lembra que em 60% dos casos a infecção tem resolução espontânea. A secretaria enviou à cidade epidemiologistas de campo para realizar atividades de esclarecimento à população sobre as formas de prevenção; busca de novos casos na comunidade; além de reunião técnica com os profissionais de saúde do município para orientação sobre a conduta clínica adequada diante de casos suspeitos.
Outros casos relacionados com a mesma doença foi diagnosticado no Estado do Piauí, como explica a enfermeira-chefe do Instituto de Doenças Tropicais Natan Portela - antigo HDIC. Walkíria de Carvalho Mendes, ressalta que ao descobrirem que estão com uma doença rara, a reação do paciente e dos familiares é muito forte, "por isso os pacientes tem o acompanhamento psicológico". Ela argumenta ainda que uma doença pouco conhecida e que afeta poucas pessoas é a Paracocodioidomicose, que atinge, principalmente, os caçadores de tatus e trabalhadores rurais: "Essa doença é muito rara e causada por um fungo que ataca a pessoa quando esta tem o contato com o tatu, ou mesmo pode ser adquirido com o contato com a terra", observa.
A enfermeira explica que os sintomas são muito fortes, atacando, principalmente, a garganta: "O paciente é acometido de rouquidão, prejudicando a fala e também pode se manifestar através de doenças não cicatrizáveis. O tratamento é longo, podendo o paciente ficar curado".
Lembrando que a Lei 9.605/98 em seu no Art. 29. Relata o seguinte: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:


Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Foto: Patrulha Ambiental
Imagens: Google

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