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terça-feira, 28 de maio de 2024

ELEIÇÕES - PARTIDOS POLÍTICOS PODEM RENUNCIAR FUNDO ELEITORAL ATÉ 3 DE JUNHO


O prazo para os partidos políticos comunicarem a renúncia à sua cota do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chega ao fim na segunda-feira (3). Neste ano, o valor aprovado pelo Congresso Nacional a ser distribuído entre as siglas é de R$ 4,9 bilhões.

O Fundo Eleitoral é destinado exclusivamente ao financiamento das campanhas eleitorais, e está incluso no Orçamento Geral da União. Cada partido deve prestar conta do uso da verba, e os recursos retornam para a conta única do Tesouro Nacional caso a sigla rejeite seu uso.

Os valores do FEFC disponibilizados ao TSE são movimentados pela própria União. A verba é transferida, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, seguindo as diretrizes da Lei nº 9.504/1997.

2% da verba é dividida igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE; 35% do valor é distribuído entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição; 48% é dividido entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; 15%, dividido entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Fonte - Diário de Pernambuco

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