Depois de tanto pesquisar e esperar, finalmente você consegue achar uma passagem aérea na promoção para fazer “aquela” viagem com a qual tanto sonhou. Mas eis que, poucas horas depois de fechar a compra, descobre que não vai poder viajar mais na data marcada. A empresa acaba de cancelar as suas férias. A vovó marcou uma viagem com as amigas do clube de dança e não vai poder mais cuidar dos netinhos. E agora?
Tanto faz o motivo. Hoje, quando é preciso cancelar o bilhete, invariavelmente não resta outra opção ao viajante a não ser arcar com uma multa. Mas pode ser diferente a partir de 2017, se forem levadas adiante as novas regras propostas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Entre os pontos do texto que deve seguir para a aprovação da diretoria colegiada nos próximos dias está a possibilidade de desistência, sem nenhum custo, em até 24 horas a partir do momento da compra.
A regra da desistência sem a cobrança de multa vai valer mesmo que a compra não tenha sido feita pela internet, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de sete dias da data do voo. “Com um prazo menor, a empresa não conseguiria recolocar o assento no estoque para revender e a tendência seria encarecer os preços das passagens para todos. Este prazo de sete dias é o modelo norte-americano”, explica Ricardo Catanant, superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Anac.
Catanant lembra que a proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte vem sendo estudada há dois anos, quando a Anac construiu a agenda regulatória para o biênio 2015-2016. A agência tem, portanto, até o fim deste ano para entregar a norma. Todas as contribuições à proposta foram analisadas pela área técnica, que produziu uma nota para a procuradoria jurídica da Anac. O texto voltou agora com observações para depois seguir para a diretoria colegiada deliberar.
“São cinco diretores. Eles têm os prazos deles, mas nossa expectativa é a de que possamos aprovar ainda neste mês ou até o fim do ano”, reforça Catanant. A aprovação não vai significar a implantação imediata das novas regras. O superintendente diz que haverá um período para acomodação, o que deve jogar a aplicação para depois da alta temporada. Ainda de acordo com Catanant, a área de comunicação da Anac já está trabalhando em uma cartilha com a norma, que ficará disponível para os passageiros.
Bagagem
Outra proposta que deve estar presente na revisão das Condições Gerais de Transporte é a desregulamentação da franquia de bagagem despachada. Hoje, ela é de 23 quilos nos voos domésticos. Com as novas regras, as empresas aéreas poderão cobrar o que bem entenderem pelos volumes que não seguirem na cabine com o viajante. Por outro lado, o viajante poderá levar uma bagagem de mão mais pesada para dentro do avião. Atualmente, o máximo são cinco quilos. Com a mudança, o mínimo será de dez quilos.
“Fizemos um estudo e constatamos que, na média, os passageiros despacham 12 quilos”, conta Ricardo Catanant. Já o presidente da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, destaca que 65% dos passageiros no Brasil embarcam nos aviões apenas com mala de mão. Com a desregulamentação, a tendência, segundo ele, é o barateamento dos preços dos bilhetes, como aconteceu no resto do mundo.
“Se as empresas passarem a oferecer passagens sem a franquia de bagagem incluída no preço, o passageiro vai ter que estar bem informado de que aquele bilhete mais em conta não comporta despacho de bagagem”, reforça Catanant. Ele chama atenção para outra mudança que deve constar nas novas regras: a possibilidade de correção do nome do passageiro no bilhete. Já a transferência da passagem – inicialmente proposta pela agência– está descartada por questões de segurança e medo do cambismo. “Com passagens transferíveis, intermediários poderiam comprar e revender com preços bem mais altos na véspera da data da viagem.”
Do Diário de Pernambuco
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