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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

TRINDADE - CONTAS DO PREFEITO DE 2013 SÃO REJEITADAS PELO TCE

As contas do prefeito de Trindade, Dr. Everton Costa, do ano de 2013, foram reprovadas pelo Tribunal de contas do Estado, TCE. Veja abaixo o número do processo e os detalhes.

PROCESSO TCE-PE Nº 1480049-4

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE 
(EXERCÍCIO DE 2013)

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE

INTERESSADO: Sr. ANTÔNIO EVERTON SOARES COSTA

ADVOGADO: Dr. JOSÉ CORREIA DE SOUZA NETO – OAB/PE Nº 30.351

RELATOR: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO

ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA

PARECER PRÉVIO

CONSIDERANDO que no presente processo foi realizada auditoria nas 
contas de governo, compreendendo apenas a verificação de limites legais e 
constitucionais;

CONSIDERANDO que a despesa total com pessoal do Poder Executivo, 
nos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício de 2013, alcançou os percentuais 
de 62,38%, 67,39% e 68,50%, respectivamente, em relação à Receita 
Corrente Líquida do Município, contrariando a Lei Complementar 
N° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), artigo 20, inciso III;

CONSIDERANDO a tendência decrescente nas disponibilidades financeiras 
do Fundo de Previdência de Trindade, agravada pela diminuição nos 
recolhimentos das contribuições patronal e dos servidores para o RPPS, 
Com fulcro nos artigos 70 e 71, inciso I, combinados com o artigo 75, da 
Constituição Federal, 
Decidiu a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à 
unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 
2014, 
EMITIR Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Trindade a 
REJEIÇÃO das contas do Prefeito, Sr. Antônio Everton Soares Costa, 
relativas ao exercício financeiro de 2013, de acordo com o disposto nos 
artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição da República, e 86, § 1º, da 
Constituição de Pernambuco.

RECOMENDAR, com base no disposto no artigo 69 da Lei Estadual nº 
12.600/2004 (LOTCE-PE), que o Prefeito do Município de Trindade, ou 
quem vier a sucedê-lo, adote as medidas a seguir relacionadas, a partir da 
data da publicação deste Parecer Prévio, sob pena de aplicação da multa 
prevista no inciso XII do artigo 73 do citado Diploma legal:

1) Realizar levantamento de diagnóstico por parte do município no sentido 
de identificar os principais riscos e dificuldades encontradas na cobrança 
da dívida ativa, de modo a estabelecer medidas com o objetivo de 
melhorar seus indicadores e aumentar suas receitas próprias;

2) Abster-se de empregar recursos do FUNDEB para o pagamento das 
despesas inscritas em restos a pagar sem lastro financeiro e, caso já o 
tenha feito, deve o saldo da conta do referido fundo ser recomposta em 
montante equivalente ao valor despendido; 

3) Efetuar os devidos recolhimentos das contribuições patronal e dos 
servidores para o RPPS, a fim de evitar aumento da dívida flutuante (curto 
prazo) e necessidade de parcelamento (longo prazo); 

4) Acompanhar a solidez do RPPS de modo que o regime ofereça tanto 
segurança jurídica ao conjunto dos segurados do sistema quanto a garantia 
ao Município de que não haverá formação de passivos futuros capazes de 
afetar o equilíbrio de suas contas e o cumprimento de suas metas fiscais.

ESTADO DE PERNAMBUCO 
TRIBUNAL DE CONTAS

Recife, de dezembro de 2014.

Conselheiro Marcos Loreto – Presidente, em exercício, da Segunda Câmara

Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior – Relator

Presente: Dr. Ricardo Alexandre de Almeida Santos – Procurador

MNC/HN

Fonte - TCE/PE

Foto - Reprodução internet

O Blog do Fredson deixa o espaço reservado ao prefeito de Trindade caso o mesmo queira comentar a matéria acima.

Um comentário:

WSB disse...

A verdade dos fatos é que tal sinalização do TCE não deu-se por superfaturamento ou desvio de verba, ocorre que foi realizado, com aviso prévio, o pagamento de toda a folha do exercício de 2012, referente aos salários e verbas trabalhistas do município, que encontravam-se em atraso, devido a gestão anterior. diante de tal situação, verifica-se que está sendo realizado muito com tão pouca receita. Contudo, é evidenciado o respeito e compromisso do atual prefeito com o município de Trindade/PE.