ARARIPINA

ARARIPINA

PMA

quinta-feira, 31 de julho de 2014

RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DO CARMO - PREFEITURA DE ARARIPINA DÁ INÍCIO AO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL

 
O Trabalho Social é um conjunto de ações de caráter informativo e educativo junto aos beneficiários, que promove o exercício da participação cidadã, favorece a organização da população e gestão comunitária dos espaços comuns, na perspectiva de contribuir para fortalecer a melhoria da qualidade de vida das famílias, e promover uma melhor adequação das intervenções às necessidades e demandas dos grupos sociais envolvidos e a sustentabilidade de empreendimentos”.

RESULTADOS ESPERADOS 

• Acesso aos serviços e políticas públicos (educação, saúde, assistência social, transporte, saneamento, energia, CEP, etc.) em relação às demandas identificadas e ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo poder público local.

• Apropriação e melhor utilização, pelos beneficiários, dos equipamentos implantados no empreendimento. 

• Regras de convivência e de usos dos espaços comuns pactuadas 

• Relações sociais trabalhadas facilitando a vida coletiva 

• Organizações representativas legítimas e atuantes 

• Manejo adequado dos resíduos sólidos 

• Famílias com capacidade de organização e gestão do orçamento familiar e da vida coletiva 

• Oferta de oportunidades de geração de trabalho e renda de acordo com as vocações produtivas dos beneficiários e da região 

• Articulação com os programas e ações de trabalho e renda existentes no município e inserção de moradores nesses programas 

• Fixação dos adquirentes nas suas moradias e serviços públicos e privados ao alcance das famílias 

ALGUMAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
GERAÇÃO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

Condições do Contrato de Financiamento 

Firmado por Contrato por Instrumento Particular de Venda e Compra Direta 

Prazo: 120 meses 

Garantia: Alienação Fiduciária do imóvel objeto do parcelamento 

Encargo Mensal inicial: 5% da renda familiar, não podendo ser inferior a R$25,00

Atualizado a cada 12 meses pela TR 

ASSINATURA DOS CONTRATOS 

Os contratos e registros efetivados são formalizados, preferencialmente, em nome da mulher; 

O prazo para ocupação do imóvel é de 30 dias a contar da data de assinatura do contrato; 

Além da parcela mensal do financiamento, os proprietários deverão pagar as despesas de energia elétrica, água, IPTU, condomínio, manutenção do imóvel, etc. 

ASSINATURA DOS CONTRATOS 
Não é permitido a transferência, cessão, empréstimo, aluguel do imóvel adquirido. Manutenção do imóvel fechado ou qualquer outra destinação dada ao imóvel que não seja a residência dos titulares. 

Implicações 

Perda do subsídio, resultando na cobrança integral e à vista do valor parcelado. 

VERIFICAÇÃO DA OCUPAÇÃO INICIAL DAS UNIDADES HABITACIONAIS ALIENADAS 

Responsabilidades 

Beneficiário: 

Ocupar o imóvel adquirido, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de assinatura do contrato, conforme cláusula contratual. 

Instituição Financeira: 

Acompanhar a ocupação e a correta destinação das unidades habitacionais. 

Irregularidades: 

Não ocupação em 30 dias; 

Venda ou cessão; 

Aluguel; 

Invasão. 

ATENDIMENTO CANAL DE TELESERVIÇOS CAIXA: 0800 721 6268
Prestar atendimento sobre: 

Regras do produto; 

Danos Físicos (Manutenção dos imóveis, vício construtivos); 

Manutenção dos contratos habitacionais; 

Poder Público; 

Segurança; 

Condomínio; 

Sinistro (MIP e DFI); 

Invasão/ociosidade; 

Seleção dos beneficiários; 

Renegociação 

Aquisição do produto Minha Casa Melhor 

Da ASCOM/ PMA

Nenhum comentário: