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segunda-feira, 29 de julho de 2024

DIA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - ESPECIALISTA REFORÇA DEVERES DA EMPRESA E DO TRABALHADOR


O acidente de trabalho pode ser caracterizado como qualquer tipo de lesão causada ao trabalhador durante o exercício das atividades profissionais ou em decorrência dele - podendo resultar em incapacidade permanente ou temporária. Os dados mais recentes do Ministério da Previdência Social apontam que, somente em 2022, Pernambuco registrou mais de 14 mil acidentes ocupacionais. Com o objetivo de sensibilizar empregados e empregadores sobre a importância de práticas que reduzam o número desses acidentes, é celebrado, no dia 27 de julho, o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

Técnico de Segurança do Trabalho do SESI-PE, Iran Goes explica que, para evitar acidentes no ambiente de trabalho, é necessário que haja um alinhamento: “A empresa precisa oferecer as condições necessárias para que o trabalho seja desenvolvido de forma segura, enquanto o trabalhador precisa usar o equipamento de segurança fornecido pela empresa”. Ele pontua que, primeiramente, a empresa tem que identificar e avaliar os riscos e buscar alternativas para eliminar ou neutralizar os riscos, além de fornecer o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado - caso medidas de proteção coletiva não sejam viáveis. “Por exemplo: se o empregado irá manusear uma máquina ruidosa, a empresa precisará fornecer um protetor tipo plug ou concha para que ele desenvolva as atividades protegido”.

Quanto aos empregados, Iran explica que é obrigação deles receber o treinamento e as instruções e colaborar seguindo todos os procedimentos que a empresa determina dentro do ambiente de trabalho. “Todo trabalhador tem que utilizar o equipamento de segurança durante toda a jornada de trabalho. Se a empresa dá as condições necessárias para executar as atividades de forma segura e, em contrapartida, o trabalhador age de forma correta e com atenção, nós teríamos uma grande redução de acidentes nas empresas”.

No entanto, mesmo que a empresa ofereça as condições necessárias de segurança, Iran orienta ainda que o empregado evite certas atitudes para, assim, reduzir a possibilidade de acidentes. “Existem alguns comportamentos que os trabalhadores devem evitar, como o de realizar a atividade com pressa, agir baseado em exceções pensando que será “só dessa vez”, agir com improvisação, ao utilizar alguma ferramenta inadequada para concluir o serviço mais rapidamente, portar-se de forma presunçosa, como quando alguém diz ‘acho que a rede elétrica está desligada, pode seguir com o serviço’, ou praticar a autoexclusão, quando se acha que acidentes só acontecem com os outros”, elenca.

Da Vera Cruz Comunicação para o Blog do Fredson

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