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segunda-feira, 6 de março de 2023

TRANSAÇÕES - CONTRIBUINTE PRECISA DECLARAR MOVIMENTAÇÕES DO PIX NO IMPOSTO DE RENDA 2023


As transações recebidas via PIX deverão constar na declaração do Imposto de Renda 2023. Para não cair na malha fina, o contribuinte - seja pessoa física ou jurídica - precisa ficar atento ao somatório de rendimentos em relação ao somatório de movimentações feitas de forma eletrônica.

Lançado em novembro de 2020 pelo Banco Central (BC), o PIX caiu rapidamente no gosto popular, devido ao seu baixo custo, eficiência e liberdade na hora de efetuar transferências. Em fevereiro de 2022, a ferramenta se consolidou como meio de pagamento mais usado pelos brasileiros ao superar as transações realizadas com cartões de crédito.

Ao contrário do que se pensa, a Receita Federal é informada de cada movimentação bancária via PIX que o contribuinte efetua dentro do ano-calendário. “O objetivo da Receita Federal e componentes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é monitorar possíveis casos de sonegação de impostos por parte de Pessoas Físicas (PF) ou Jurídicas (PJ) desde a implementação do PIX ", explica o advogado penal tributário Wilgberto Reis.

Recentemente Confaz alterou o Convênio ICMS nº 134/2016 por meio do Convênio ICMS nº 166/2022, incluindo o PIX no rol de instrumentos de pagamento. Com isso, as operações estão obrigadas a serem fornecidas ao Fisco pelas Instituições Financeiras e os Intermediadores através da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos.

De acordo com Wilgberto, o Convênio é responsável por fiscalizar as informações concedidas pelas instituições financeiras e de pagamento, presentes ou não no Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB). “Assim, a Receita analisará as transações feitas com cartões de crédito e débitos, incluindo o PIX e outros pagamentos feitos eletronicamente”, esclarece.

O prazo de entrega do IR 2023 vai de 15 de março até 31 de maio deste ano. “Se constatadas irregularidades na declaração, o contribuinte deverá arcar com multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar ao indiciamento por crime tributário. Haverá fiscalização dos anos anteriores, retroativamente. E quem não fez corretamente responder por crimes tributários conforme o cruzamento de dados e a norma atualizada”, alerta o jurista.

Para evitar qualquer tipo de contratempo junto ao fisco, a pessoa física deve se atentar ao somatório de movimentações via Pix acumulado no ano-calendário. De modo que seja menor que o total de rendimentos declarados. Já para pessoa jurídica, é importante que o total de notas fiscais emitidas seja maior do que o total de movimentação via Pix, semelhante a outros sistemas de pagamento utilizados, como cartão de crédito e débito, dinheiro e ticket refeição.

Fonte - Diário de Pernambuco

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