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segunda-feira, 8 de junho de 2020

CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO ATACADISTA RETOMAM ATIVIDADES - CONFIRA AS REGRAS

Os setores da economia começam a retomar aos poucos as suas atividades. A partir desta segunda-feira (8), construção civil e comércio atacadistas estão liberados para operar no Estado, com medidas mais rígidas de segurança sanitária. Shoppings centers também poderão oferecer o serviço de coleta por drive thru nos estacionamentos.

De acordo com a secretária executiva de Políticas de Desenvolvimento Econômico do Estado, Maíra Fischer, os setores terão que cumprir uma série de protocolos gerais e específicos. No caso da construção civil, só está autorizado a volta das atividades com 50% da mão de obra em horário livre e não mais das 9h às 18h, como divulgado na apresentação do plano.

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“Como a construção civil tem muitos trabalhos em propriedade, por exemplo, eles vão tem que seguir algumas orientações. Muitas obras funcionam, por exemplo, com transporte fretado. Então, a empresa que for responsável pelo fretamento terá que garantir que não haja aglomeração, por exemplo, na descida de pessoas nos ônibus no canteiro de obra”, explica.

“Também terá que assegurar que quando o trabalhador tiver que ficar próximo um do outro terá de acontecer de maneira planejada e de forma gerenciada para que ocorra de forma segura; outro protocolo é que eles vão ter que colocar os EPI’s adequados para os funcionários para quando tiver que fazer trabalhos com proximidade”, exemplifica ao falar de alguns pontos do protocolo.

Já no atacado, Fischer esclarece que o setor não havia parado para serviços essenciais como de alimentos, por exemplo, e que não mudarão em nada. “O comércio e atacado não essenciais estarão autorizados a funcionar agora. Os que reabrirão, por exemplo, são na área de equipamento elétrico, madeireira. É esse tipo de comércio que vai voltar a funcionar”, pontua a secretária. Um dos protocolos para a volta das atividades do comércio atacadista pede que haja atenção durante a carga e descarga de mercadorias. “Nesses momentos os funcionários terão que utilizar os EPI’s adequados, o trabalho terá que ser planejado, gerenciado e não poderá acontecer sem supervisão”, completa.

A secretária também alerta para o descumprimento dos protocolos. “A empresa passará por todas as fiscalizações. Então, terá o Procon, o Ministério Público do Trabalho, a polícia, em alguns casos terá Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária. Ou seja, quem não respeitar os protocolos estará sujeito a atuação de uma dessas entidades fiscalizadoras”, avisa.

Confira os protocolos do Governo para a construção civil e o comércio atacadista

Construção civil

Distanciamento social
1 - Manter distância segura entre os trabalhadores, de 1,5 m, utilizando máscara, óculos e/ou protetor facial;

2 - Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores sempre que a atividade permitir;

3 - Restringir a entrada e circulação de pessoas que não trabalham no canteiro de obras e, quando necessária a entrada, restringir seu tempo de permanência;

4 - Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zoas separadas de trabalho, para evitar aglomerações nos canteiros de obras;

5 - Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber e usar máscaras, durante o atendimento, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, e demais EPI definidos para os riscos;

6 - Evitar reuniões presenciais com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;

7 - Evitar aglomerações nos intervalos. Estabelecer capacidade máxima em áreas comuns. Distribuir e coordenar intervalos entre diferentes setores;

8 - Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores (por exemplo: andaimes, carpintaria, elevadores de guindastes) deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;

9 - Quando a empresa for responsável pelo transporte dos funcionários, ainda que fretado, deve garantir que esse seja feito com assepsia prévia e sem excesso de passageiros, estando sua capacidade limitada à quantidade de assentos do veículo, sendo programados de forma a não permitir uma grande aglomeração de trabalhadores na partida e na chegada;

Higiene

1 - Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão sempre que cada trabalhador entrar ou sair do canteiro de obras, assim como em intervalos regulares durante o expediente. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%

2 - Disponibilizar meios para higienização das mãos em local de acesso após a entrada do trabalhador e em diversos pontos do canteiro como áreas de vivência e escritórios de obra;

3 - Caso qualquer colaborador externo precisa acessar a obra, a essas pessoas deve ser proporcionada a higienização das mãos, com água e sabão ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70% logo após o ponto de entrada;

4 - Observar as precauções quanto ao uso do álcool 70%, tendo em vista que é material inflamável;

5 - Higienizar constantemente com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário ou similares, todas as ferramentas, máquinas e equipamentos de uso manual, antes e durante a execução dos trabalhos;
6 - Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior de qualquer veículo utilizado pelos trabalhadores;
7 - Deixar ferramentas higienizadas para o dia seguinte;
8 - Todos os resíduos e EPI's descartáveis devem ser descartados com segurança, em locais indicados na obra;
9 - Os operadores que executam os trabalhos de limpeza e higienização devem estar equipados com equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas;

Comunicação e Monitoramento

1 - O protocolo devem incluir a medicação de temperatura e o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso da obrs;

2 - No retorno das atividades, realizar palestras sobre o risco do coronavírus (Covid-19), sobre as medidas de prevenção de contágio, assim como os protocolos da empresa para os colaboradores que apresentarem os sintomas da doença;

3 - Adoção de política especial de prevenção e higiene do trabalho, com ações mais rígidas e frequentes sob a fiscalização da CIPA e do SESMT da empresa, visando a mitigar os efeitos do coronavírus;

4 - As entregas de equipamentos e materiais devem ser planejadas e gerenciadas de perto para evitar o risco de transmissão da COVID-19.

Comércio atacadista

Distanciamento social

1 - O uso de elevadores deverá ser desestimulado, devendo ser recomendado a utilização apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento e quando necessário, com apenas uma pessoa ou família por vez;

2 - Em caso de haver bancos ou cadeiras à disposição dos clientes demarcar a distância correta entre as pessoas;

3 - Em caso de venda de produto alimentício, não poderá haver qualquer tipo de consumo no local;

4 - Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;

5 - Evitar reuniões presenciais com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;
6 - Evitar aglomerações nos intervalos, estabelecendo capacidade máxima em áreas comuns e distribuindo os intervalos entre diferentes setores;

7 - Trabalhadores que requer proximidade entre colaboradores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;
8 - Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;

Higiene

1 - Apenas vender mercadorias sem a possibilidade de provar ou consumir alimentos e refeições ou testar acessórios, bijuterias ou produtos de beleza e cosméticos no local;

2 - Funcionários, colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara dentro do estabelecimento;

Comunicação e Monitoramento

1 - Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;

2 - Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;

3 - Deve ser realizada diariamente no início do expediente, o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores;

4 - Caso um trabalhador fique doente no local de trabalho com sintomas típicos da Covid-19, deve ser removido para uma área afastada de outros funcionários e clientes, assim como da área de alimento, até sua saída do estabelecimento para atendimento médico.

Shoppings

1 - Coleta por drive thru

Fonte - Folha de Pernambuco

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