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PMA

quarta-feira, 17 de junho de 2020

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO - GOVERNO DE PERNAMBUCO DISTRIBUI MAIS UM MILHÃO DE MÁSCARAS À POPULAÇÃO

O Governo de Pernambuco obteve, nesta quarta-feira (17.06), mais um reforço na luta contra a disseminação do novo coronavírus, ao receber do Banco Itaú, por meio do projeto Todos pela Saúde, a doação de um milhão de máscaras de tecido, que serão direcionadas à população pernambucana. O material foi repassado para a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) que, em parceria com a organização de responsabilidade social Regra 3, distribuirá os EPIs para os 85 municípios do Estado onde o número de casos confirmados e óbitos por Covid-19 e da demanda por leitos no sistema de saúde ainda não apresentaram uma redução significativa. A intenção é reforçar a prevenção nessas cidades que não avançaram para a terceira etapa do Plano de Convivência com a Covid-19.

O quantitativo de máscaras para cada cidade será definido levando em consideração fatores como o número de habitantes e de casos confirmados da doença. A distribuição varia entre três mil e 50 mil unidades por município. A logística de entrega, também uma doação da empresa Ebrasil, começará ainda este mês. Uma vez nos municípios, caberá às Unidades Básicas de Saúde (UBS) a responsabilidade pela distribuição direta à população.
Além desses 85 municípios, as máscaras serão distribuídas também à população indígena, que receberá 110 mil itens de proteção individual. Os movimentos sociais da Região Metropolitana do Recife serão beneficiados com 150 mil máscaras, e nos terminais de transporte intermunicipal serão distribuídas 34 mil unidades. As máscaras são feitas de tecido e seguem as recomendações dos órgãos de vigilância sanitária, podendo ser reutilizadas após a lavagem.

O secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Sileno Guedes, destacou a importância da doação, feita pelo projeto Todos pela Saúde, em um momento em que o Estado inicia a retomada das atividades. “A máscara passou a ser um item obrigatório e essencial no combate à disseminação do vírus, mas sabemos que muitas pessoas ainda não têm condições de adquirir diversas máscaras para o uso no dia a dia. Neste momento, é primordial que a população esteja mais protegida, com esse tipo de equipamento. Com essa doação, poderemos chegar à parcela mais vulnerável da população do Estado, garantindo essa proteção”, enfatizou, agradecendo às equipes do Banco Itaú, da Regra 3 e da Ebrasil pelo apoio e solidariedade.
De acordo com Claudia Politanski, vice-presidente do Itaú Unibanco, a identificação das necessidades e prioridades de cada Estado é feita por meio dos gabinetes de crise constituídos em todo o Brasil. “Para que essas doações aconteçam, tem sido muito importante a parceria do Todos pela Saúde com os governos estaduais e municipais, a exemplo do que acontece em Pernambuco”, afirmou.

Já a Sócia Diretora da Regra 3, Karla Paes, contou como firmou a parceria com a Ebrasil para garantir a logística. A empresa é responsável pela campanha Máscara para Todos, que já doou mais de 100 mil máscaras desde o início da mobilização, com trabalho totalmente voluntário. “Não poderia ser diferente com a doação do Itaú. O custo da logística teria que ser patrocinado por algum parceiro. A Ebrasil, que já é cliente da Regra3, quando soube do nosso desafio se prontificou em assumir toda logística de distribuição. Agora, nosso terceiro desafio será fazer essa entrega em 10 dias, pois nosso lema sempre foi ‘Mascara parada é vida desprotegida’", concluiu.

Paulo Câmara anuncia a retomada das celebrações religiosas

O governador Paulo Câmara anunciou, nesta quarta-feira (17.06), a reabertura gradual, a partir da próxima segunda-feira (22.06), das igrejas e templos religiosos em Pernambuco. A medida, que integra a quarta fase do Plano de Convivência com a Covid-19, valerá para todo o Estado, com exceção dos 85 municípios do Agreste e das Matas Norte e Sul que não avançaram na retomada das atividades econômicas – por ainda não apresentarem a mesma estabilização média da pandemia que vem sendo verificada nas demais regiões pernambucanas.

Os espaços religiosos precisarão seguir um rígido protocolo, com uma série de medidas preventivas, e limitar o público a 30% de sua capacidade, podendo chegar ao limite de 50 pessoas nos templos com capacidade de até mil lugares e 300 pessoas nos locais com capacidade acima de mil lugares.

“As atividades religiosas têm um papel fundamental para a sociedade, realizando ações sociais relevantes, e asseguram o conforto espiritual, sobretudo em um momento tão difícil como o que estamos atravessando. Mas precisam ocorrer com consciência e a colaboração de todos. A pandemia não acabou e precisamos continuar com os cuidados necessários”, destacou o governador Paulo Câmara.

Entre as regras estabelecidas, além da limitação do público, está a adoção de um intervalo entre as celebrações, que deve ser de três horas no mínimo, tanto para evitar aglomeração quanto para garantir uma efetiva limpeza do ambiente. Preferencialmente, devem ser disponibilizados cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local. No caso de bancos de uso coletivo, eles devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir o afastamento recomendado.

Além disso, também deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas e, na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo. Sempre que possível, as portas de entrada devem ser distintas das de saída, havendo sinalização de sentido único, de modo a evitar que as pessoas se cruzem. Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros.

"Todas essas regras foram discutidas com lideranças de cada religião, e proporcionarão maior segurança a todos que frequentarem as celebrações", ressaltou Paulo Câmara.

A lista completa das medidas segue abaixo.

Segue o link para o pronunciamento do governador: https://we.tl/t-bPZR88zCSX


MEDIDAS PARA A RETOMADA DAS CERIMÔNIAS RELIGIOSAS 

Os espaços destinados às celebrações religiosas (missas, cultos, ritos, rituais) devem respeitar as orientações para preservação do afastamento físico entre as pessoas, além de adotar minimamente as seguintes medidas de proteção e de distanciamento social: 

MEDIDAS DE PROTEÇÃO 

1. O uso da máscara é obrigatório durante todo o período que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante as celebrações; 

2. Os templos devem disponibilizar acesso fácil a pias providas com água corrente, sabonete líquido e toalhas descartáveis, sempre que possível; 

3. Os templos devem disponibilizar álcool 70% em todos os acessos; 

4. Grupos de risco (idosos maiores de 60 anos, gestantes e pessoas com comorbidades) devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação como rádio, televisão, internet, entre outros recursos; 

5. Crianças menores de 10 anos devem permanecer em casa, mesmo que existam espaços destinados à recreação, como espaço kids, brinquedotecas e similares, uma vez que esses devem permanecer fechados; 

6. Nas congregações que celebram a ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os líderes religiosos e o público devem higienizar as mãos antes de realizar a partilha. As pessoas devem respeitar o distanciamento aconselhado, e a comunhão será dada nas mãos, com a devida reverência; 

7. O método de ofertório deve ser revisto de forma a não haver contato físico entre as pessoas 

8. Fica proibido o compartilhamento de materiais como bíblia, revista, rosário, jornais, entre outros. O uso desses deve ser individual 

9. Dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo devem ser bloqueados. 

10. Após as celebrações, o local deve ser rigorosamente desinfetado principalmente, os mais tocados, como os bancos, maçanetas de portas, microfones entre outros. 

11. A limpeza e desinfecção dos sanitários devem ser intensificadas 

12. Os dispensadores de água dos bebedouros que exigem aproximação da boca com o ponto de saída da água devem ser bloqueados. 

13. Todos os ambientes devem ser mantidos preferencialmente abertos, arejados e ventilados, de forma natural. 

MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL 

1. As celebrações serão limitadas, no que se refere ao número de participantes, a 30% da sua capacidade de acomodação, podendo chegar, no máximo, a 50 pessoas. Nos templos com capacidade de acomodação maior ou igual a 1.000 pessoas, as celebrações devem ser realizadas com, no máximo, 300 participantes. Dentre os participantes estão o celebrante, os apoiadores, os colaboradores e o público em geral; 

2. A distância mínima de segurança entre os participantes deve ser de 1,5m, excetuando-se os participantes do mesmo grupo familiar que residam juntos; 

3. O intervalo entre as celebrações deve ser de, no mínimo, 3 horas, tanto para evitar aglomeração, quanto para garantir uma efetiva limpeza/desinfecção do ambiente; 

4. Preferencialmente, devem ser disponibilizados cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local; 

5. Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento recomendado; 

6. Deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas; 

7. Sempre que possível, as portas de entrada devem ser distintas das de saída, havendo sinalização de sentido único, de modo a evitar que as pessoas se cruzem; 

8. Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros 

9. Cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da COVID- 19, bem como das regras para o funcionamento dos templos religiosos devem ser fixados em pontos estratégicos e visíveis às pessoas, devendo haver, também, compartilhamento destas informações por meio eletrônico como redes sociais. 

Da ASCOM

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