A Patrulha Ambiental entregou animais silvestres ao Biólogo Yuri Marinho Valença, da Diretoria de Recursos Florestais e Biodiversidade (DFRB) lotado no Centro de Triagem de Animais Silvestres de Pernambuco (CETAS - Tangará) subordinado à Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco - CPRH.
Na ocasião foram entregues pela população, 02 Guinguirras, (Eupsittula cactorum) como é conhecida e 06 Pacus ou Tuím (Forpus xanthopterygius). O Periquito da Caatinga, cujo nome científico é (Eupsittula cactorum) que significa “Periquito bom que gosta de cactus”. O Periquito da Caatinga é também conhecido popularmente como curiquinha, periquitinha, jandaia, gangarra, griguilim, guinquirra, grengueu, papagainho e periquitão. Ele habita principalmente a região do Nordeste Brasileiro, mas também podem viver em áreas como Minas Gerais, e até Goiás. É encontrado no cerrado e nas caatingas.
A alimentação preferida dessa espécie é o milho verde das plantações domésticas. Com um bico apropriado, essa ave rasga a palha da espiga do milho ainda no caule, e come parcialmente os grãos do milho verde. Esse é seu alimento preferido para criar sua prole. Por causa desse hábito, a ave é muito perseguida por caçadores, sendo abatidas sob o pretexto de que elas são "danosas" à plantação de milho.
O Pacu ou tuim, (Forpus xanthopterygius) também chamado popularmente de cuiúba, chuim, periquitinho ou papacu (Ceará), periquitinho-de-são-josé (norte da Bahia), periquitinha-do-agreste (Sul do Piauí), papacu, tuí, periquito-da-quaresma e periquito-do-reino. É a menor ave da família dos papagaios e periquitos no Brasil, com o corpo todo verde, um pouco mais escuro nas costas mede 12 centímetros de comprimento e pesa em média 26 gramas.
Mas tamanho não é documento. Se os outros parentes soubessem que essa ave tem quase 10 vezes mais papilas gustativas, não hesitariam em trocar altura por sabor. A espécie é capaz de sentir o azedo, o amargo e até preferir sabores doces. Diante da imagem de um simples periquitinho verde, a figura de uma das espécies mais inteligentes e curiosas que existem. Carrega consigo, então, o valor de ser membro da família de aves mais inteligentes do mundo. Além disso, sempre pernoita em bandos e nidifica formando famílias de sete filhotes, em sua maioria. Mantém os traços familiares no hábito de gostarem de tomar banho e, às vezes, se pendurarem de cabeça para baixo nessa hora da limpeza. Mantém também o romantismo da família de se acasalarem sempre com o mesmo parceiro. Estabelecendo casais unidos por toda a vida.
A equipe da Patrulha Ambiental vem desenvolvendo campanhas de conscientização com a população da região do Araripe no que diz respeito ao aprisionamento de animais silvestres. Sendo que esse trabalho vem trazendo resultados positivos, pois, através de palestras e conversas relacionadas ao assunto conseguiu-se recolher vários pássaros e animais que estavam sendo mantidos em cativeiro. As campanhas e ações são realizadas constantemente para o incentivo da entrega voluntária de animais silvestres. A iniciativa é da Patrulha Ambiental Itinerante, que orienta sobre a entrega voluntária de animais silvestres. As pessoas que criam esses animais em cativeiro de forma irregular podem procurar um integrante da Patrulha Ambiental, entregar ou agendar o recolhimento. Quem realiza a entrega voluntária não sofre nenhum tipo de responsabilidade penal. Alertamos que aprisionar animal silvestre é crime, baseado na lei 9.605/98 que trata dos Crimes contra a Fauna.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, § 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Adianta-se que a multa pelo aprisionamento desses animais segundo o decreto 6.514/2008, são as seguintes:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção constante ou não da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.
Após passarem alguns dias sob a responsabilidade da ONG Patrulha Ambiental, foram encaminhados ao órgão ambiental habilitado no Estado de Pernambuco que é Centro de Triagem de Animais Silvestres de Pernambuco (Cetas - Tangará) subordinado à Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH. Nesse período os animais foram alimentados e cuidados pelos agentes da Patrulha Ambiental e entregues ao biólogo Yuri Valença - do CETAS Tangará. Portanto, fica sempre o alerta para os caçadores e pessoas que comercializam animais silvestres:
O comércio de animais silvestres é ilegal, e é crime! As autoridades (Polícia Civil e Polícia Militar) estão se voltando para este eixo de crimes ambientais, aprofundando as investigações e na maioria das vezes, tendo sucesso em suas abordagens trazendo proteção para a fauna da região.
Fotos: Patrulha Ambiental
Imagem: Google
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