Quando a educação não funciona o jeito é atacar o bolso. Dentro dessa premissa, estacionar nas vagas destinadas a pessoas idosas e com deficiência deixou de ser uma infração leve e passou a ser grave. Com isso, a multa saltou de R$ 53,20 para R$ 121,69 e a pontuação subiu de três para cinco pontos na carteira de habilitação. E tem mais: pode ser aplicada também em áreas comerciais de acesso público, como estacionamentos de shopping centers, supermercados e aeroportos. As mudanças foram estabelecidas pela Lei nº 13.146, de julho de 2015 e entraram em vigor neste mês.
“A lei vem encerrar de vez a celeuma em torno da regulamentação de vagas preferenciais em estacionamentos privados de uso coletivo”, afirma a advogada Socorro Maia, da Martorelli Advogados. “Para isso, ela se aliou às leis nº 10.098/2000 e nº 10.741/2003 e às resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito e alterou, entre outros dispositivos, o parágrafo único do Art. 2º do Código de Trânsito Brasileiro, acrescentou o artigo 86-A e modificou o inciso VII do Art. 181”.
A presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), Taciana Ferreira, acredita que o aumento do valor da multa deve inibir o número de infrações. Mas minimiza as expectativas quanto às áreas privadas. “Não vamos nos furtar de atuar nesses locais, mas nossa prioridade sempre serão os logradouros públicos, onde o número de denúncias de estacionamento irregular já é muito grande para o nosso efetivo”, declara.
Hoje, o Recife conta com 430 agentes de trânsito, que aplicaram 137,4 mil multas por estacionamento irregular durante 2015. Dessas, 41.268 foram por estacionar o veículos em desacordo com a regulamentação, o que inclui o desrespeito às vagas preferenciais. “Uma coisa muito boa da lei é que ela passa a considerar os estacionamentos privados como vias terrestres e isso ajuda na avaliação dos recursos de multas, pois há uma linha de pensamento que não aceita a descrição do estabelecimento como logradouro”, observa Taciana. Ela defende que os estabelecimentos invistam em campanhas educativas, para uma mudança de comportamento.
Pela lei, a sinalização prioritária deve seguir as normas do CTB e do Código do Consumidor. Já idosos e deficientes precisam exibir a credencial sobre o painel do veículo ou em local visível, sob pena de multa e remoção do carro.
Do JC OnLine
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