1) RECOMENDAR AO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPINA, À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AO COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO, que, sobretudo, diante do risco iminente para a saúde e a vida das pessoas:
desativem e/ou interditem, em caráter emergencial, o funcionamento do Abatedouro Público de Araripina, impedindo que ali se realize o abate ou se faça a manipulação de qualquer animal, devendo o abate ser transferido para os abatedouros dos Municípios circunvizinhos; que esclareçam a todos os proprietários de animais, comerciantes e à população em geral os motivos da interdição do abatedouro, e que faça fiscalização contínua e eficaz para prevenir e reprimir a comercialização de carnes sem a observância das normas sanitárias aplicáveis, nos termos da legislação; que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, encaminhem ao Ministério Público relatório circunstanciado a respeito de todas as providências adotadas.
2) RECOMENDAR AO GERENTE DA UNIDADE REGIONAL DA ADAGRO, que exerça, permanentemente, com observância do princípio da legalidade, constante fiscalização da comercialização e transporte de todos os produtos de origem animal.
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