Depois do matadouro e da Autarquia Educacional do Araripe (Aeda), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu mais uma recomendação à Prefeitura de Araripina, no Sertão do Estado.
Desta vez, a medida também se estendeu à Câmara de Vereadores e às secretarias municipais de Saúde e Educação, que deverão criar ou atualizar os sites eletrônicos oficiais, nos moldes da Lei 12.527/2011. A recomendação levou em consideração a Lei de Acesso à Informação, que obriga os gestores de órgãos e entidades públicas a criarem endereços eletrônicos.
A recomendação, de autoria do promotor Manoel Dias da Purificação Neto, pede que os sites tenham no mínimo os registros das competências e estrutura organizacional, endereço e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; registro de qualquer repasse ou transferência de recursos financeiros; registros das despesas; e informações de procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como os contratos celebrados.
O site ainda deve conter os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras dos órgãos e entidades, respostas às perguntas mais frequentes da sociedade, informações minuciosas sobre a execução orçamentária e financeira e todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa.
A Lei de Acesso à Informação disciplina o conteúdo mínimo dos sites oficiais, nos quais é necessária a ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Se a recomendação não for cumprida no prazo de três meses, os gestores dos órgãos e das entidades públicas serão responsabilizados por improbidade administrativa e, se for o caso, na esfera criminal. As informações são da assessoria do MPPE.
Com informações do Blog do Carlos Britto
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