A lei que proíbe o uso da caneta laser em estádios de futebol de Pernambuco deverá começar a ser aplicada nos próximos 30 dias. Na tarde desta segunda-feira (11/06), o deputado Júlio Cavalcanti (PTB), autor da proposta que já foi transformada em lei (n. 14.619) reuniu-se com a secretária dos Esportes do Estado, Ana Cavalcanti, para conversar sobre como se dará a operacionalização da lei.
A secretária Ana Cavalcanti informou que antes de finalizar o decreto com as normas, irá ouvir os representantes da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Juizado do Torcedor, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.
O encontro com os representantes dos órgãos e entidades deverá ocorrer nos próximos 15 dias. O objetivo é levantar contribuições para o aperfeiçoamento do decreto, que entrará em vigor dentro de um mês.
LEI - A Lei 14.619, que proíbe a utilização de caneta laser em eventos realizados no Estado, foi sancionada pelo Governo do Estado no último dia 11 de abril - no mesmo dia em que o juiz Paulo César de Oliveira precisou interromper por alguns minutos o jogo entre Sport e Paysandu, na Ilha do Retiro, pela Copa do Brasil, porque um torcedor utilizou um laser para atrapalhar a visão do goleiro Paulo Rafael, do Paysandu,
Quem descumprir a lei, estará sujeito ao pagamento de multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. O proposta que deu origem à lei é do deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB) e além da proibição do uso da laser pointer (as conhecidas canetas lasers) nos estádios proíbe qualquer outro objeto similar que emita feixe de luz, nas casas de shows como prevenção a possíveis danos a saúde de artistas e do público.
Ao propor o projeto, o deputado Júlio Cavalcanti se preocupou com os sérios riscos à saúde dos atletas e do próprio torcedor, ocasionado pelos feixes de luz a laser. Com o Estado sendo sede da Copa do Mundo, em 2014, há uma necessidade ainda maior de regular o uso das canetas, que foram criadas com a finalidade de sinalizar demonstrações de longa distância, principalmente palestras, mas como não há nenhuma fiscalização, o equipamento acaba ganhando outros usos, como nas partidas de futebol, em que alguns torcedores utilizam o laser pointer na intenção de confundir goleiros e juízes.
Vários casos sobre o mau uso desses dispositivos e suas conseqüências já foram relatados. A revista The New England Journal of Medicine (NEJM), publicou em 2010 um estudo sobre os danos que o laser pode acarretar à saúde – consegue atravessar a córnea, passando pelo cristalino até atingir à retina. Com isso, causa uma queimadura e possível perda da visão central.
Da ASCOM/G&M/Blog do Fredson/Portal Araripina
Foto - Reprodução internet
A secretária Ana Cavalcanti informou que antes de finalizar o decreto com as normas, irá ouvir os representantes da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Juizado do Torcedor, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.
O encontro com os representantes dos órgãos e entidades deverá ocorrer nos próximos 15 dias. O objetivo é levantar contribuições para o aperfeiçoamento do decreto, que entrará em vigor dentro de um mês.
LEI - A Lei 14.619, que proíbe a utilização de caneta laser em eventos realizados no Estado, foi sancionada pelo Governo do Estado no último dia 11 de abril - no mesmo dia em que o juiz Paulo César de Oliveira precisou interromper por alguns minutos o jogo entre Sport e Paysandu, na Ilha do Retiro, pela Copa do Brasil, porque um torcedor utilizou um laser para atrapalhar a visão do goleiro Paulo Rafael, do Paysandu,
Quem descumprir a lei, estará sujeito ao pagamento de multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. O proposta que deu origem à lei é do deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB) e além da proibição do uso da laser pointer (as conhecidas canetas lasers) nos estádios proíbe qualquer outro objeto similar que emita feixe de luz, nas casas de shows como prevenção a possíveis danos a saúde de artistas e do público.
Ao propor o projeto, o deputado Júlio Cavalcanti se preocupou com os sérios riscos à saúde dos atletas e do próprio torcedor, ocasionado pelos feixes de luz a laser. Com o Estado sendo sede da Copa do Mundo, em 2014, há uma necessidade ainda maior de regular o uso das canetas, que foram criadas com a finalidade de sinalizar demonstrações de longa distância, principalmente palestras, mas como não há nenhuma fiscalização, o equipamento acaba ganhando outros usos, como nas partidas de futebol, em que alguns torcedores utilizam o laser pointer na intenção de confundir goleiros e juízes.
Vários casos sobre o mau uso desses dispositivos e suas conseqüências já foram relatados. A revista The New England Journal of Medicine (NEJM), publicou em 2010 um estudo sobre os danos que o laser pode acarretar à saúde – consegue atravessar a córnea, passando pelo cristalino até atingir à retina. Com isso, causa uma queimadura e possível perda da visão central.
Da ASCOM/G&M/Blog do Fredson/Portal Araripina
Foto - Reprodução internet
Nenhum comentário:
Postar um comentário