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segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

DECRETO - PAULO CÂMARA SANCIONA LEI QUE BENEFICIA PRODUTORES ARTESANAIS DE QUEIJO MANTEIGA, MANTEIGA DE GARRAFA E DOCE DE LEITE

Após ter sancionado, no último dia 28 de dezembro/17, a Lei 16.276/2017 que formalizava e aperfeiçoava o sistema fiscal e sanitário dos produtores de queijo artesanal, o governador Paulo Câmara voltou a realizar mais uma importante ação para o setor na quinta-feira (11). O chefe do Executivo assinou, no Palácio do Campo das Princesas, a alteração à Lei Estadual 13.376/2017, que inclui o queijo manteiga, a manteiga de garrafa e o doce de leite no mesmo regime.

O decreto, que foi publicado na sexta-feira (12.01) no Diário Oficial do Estado, fortalece o setor, garantindo mais qualidade aos produtos, uma vez que a produção, o transporte e a embalagem dos itens devem observar as normas estabelecidas na Lei, sem prejuízo das normas regulamentais estabelecidas pelos órgãos competentes. Com isso, haverá melhora nas vendas e, consequentemente, movimentará a economia de toda a região.

“A gente quer facilitar a situação dos produtores artesanais de Pernambuco, formalizando, normatizando e englobando todos esses produtos dentro da questão tributária. Assim, todo mundo ganha: o trabalho dos produtores acontece de maneira muito mais prática e com tranquilidade e nós temos um produto de qualidade”, explica o governador Paulo Câmara.

A iniciativa é uma antiga reivindicação dos produtores de queijos artesanais que viviam fragilizados diante das fiscalizações. O projeto de Lei que deu origem a essa norma é do Deputado Claudiano Martins Filho.

Da ASCOM

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