O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis nesta quinta-feira (23/11). As normas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Mas, vetou uma série de artigos, entre eles os que previam aposentadoria integral e pagamento de indenizações.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro, mas teve origem de uma proposta que tramitava desde 2007. A lei estabelece as normas gerais para o funcionamento da Polícia Civil em todos os estados do país e no Distrito Federal.
No texto, estão disponíveis as informações sobre a estrutura, organização e competências das carreiras; os requisitos e atribuições de cada cargo; direitos, prerrogativas, garantias e deveres; e as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária.
Direitos e vetos
Entre os direitos dos policiais civis previstos na lei estão o registro e livre porte de arma de fogo com validade em todo o território nacional, incluindo após a aposentadoria, e o atendimento prioritário e imediato pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pelo Poder Judiciário e pelos órgãos de perícia oficial de natureza criminal.
A lei também garante à policial civil gestante e lactante a realização de escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com sua condição e garantia de retorno e de permanência na mesma lotação durante seis meses após o retorno da licença maternidade.
Já os vetos atingem os seguintes pontos:
Direito a assistência integral por advogado público, se estiver respondendo a processos administrativos;
Carga horária mensal de efetivo labor com duração máxima estabelecida na legislação do respectivo ente federativo, não superior a 40 horas semanais, garantidos os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extraordinárias;
Ajuda de custo, quando removido da lotação para outro município;
Pagamento antecipado de diárias por deslocamento para desempenho de atribuição fora da lotação;
Indenizações por vestimenta e/ou equipamentos; periculosidade; insalubridade por exposição a agentes nocivos ou por risco de contágio; atividades em locais de difícil acesso e provimento; e por exercício de trabalho noturno.
Concurso
Segundo a lei, para investidura nas carreiras da Polícia Civil, é preciso ter concluído curso de nível superior de acordo com a função escolhida. O ingresso na corporação depende de aprovação em concurso público de provas ou de avaliação de títulos, além dos seguintes requisitos:
Ser brasileiro;
Ter, no mínimo, 18 anos;
Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e
Gozar de capacidade física e mental para o exercício do cargo.
Manifestação da Adepol
Em resposta à sanção, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), publicou um manifesto à nação considerando os vetos uma "traição do governo Lula".
"Apesar de meses de diálogo continuo e respeitoso, sendo atendidas todas as recomendações técnicas e políticas por parte do próprio Governo Lula na construção do mérito do projeto da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, com garantia de que tais ajustes acatados pelo relator Deputado Federal Fábio Costa (PP/AL) e Senadores Alessandro Vieira (MDB/SE) e Fabiano Contarato (PT/ES) seriam justamente para que não houvesse qualquer veto, acaba por prevalecer uma posição política antagônica a tudo que fora acordado e uma literal traição às entidades de classe, aos congressistas, à categoria de policiais civis do Brasil e à toda sociedade brasileira", diz um trecho da manifestação.
Fonte - Correio Braziliense/ Diário de Pernambuco
Nenhum comentário:
Postar um comentário