O Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Jorge Américo Pereira de Lira, decretou na segunda-feira, 05, a ilegalidade da greve promovida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araripina (SIMA), o fim imediato da paralisação e retorno dos professores grevistas às suas atividades sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil ao sindicato.
De acordo com o Desembargador, a greve convocada pelo SIMA é ilegal e abusiva em face dos seguintes fundamentos:
“1 – Ausência de indicação do percentual mínimo de servidores para atender as necessidades inadiáveis da coletividade, mormente em razão do fato de que a educação constitui serviço essencial;
2 – Não houve o exaurimento das negociações, porquanto as paralisações foram iniciadas com menos de 20 dias da reunião em que ficou acordado a realização de estudo de viabilidade financeira no Município;
3 – Momento inoportuno para realização do movimento paredista, diante do recente retorno às aulas, após o período da pandemia da COVID -19;
4 – É defeso o estabelecimento do piso nacional do magistério por meio de Portaria, razão pela qual entende que o Congresso Nacional deve editar uma nova Lei disciplinando o piso da categoria;
5 – Os professores municipais já são remunerados com vencimento acima do piso nacional.” PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0011378-65.2023.8.17.9000. Página 01.
Fonte - Blog Fala PE
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