ARARIPINA

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quarta-feira, 29 de julho de 2020

IPUBI - HOMEM QUE MATOU EX-MULHER A TIROS JÁ ESTÁ NA CADEIA PÚBLICA DE ARARIPINA

Na manhã desta terça-feira 28/07, Investigadores da 24ª Delegacia de Polícia de Homicídios, comandados pelo Delegado Titular, Dr. George Saraiva, e todos sob a coordenação da Delegada Seccional, Dra. Katyanna Muniz, deram cumprimento à Decisão Judicial, com força de mandado de prisão, expedido pelo Juiz de direito plantonista da Vara Criminal da Comarca de Ouricuri-PE. 

DO ALVO 

A prisão preventiva foi decretada por representação da Autoridade Policial (RT 619/386-7) e teve como destinatário o nacional de iniciais F. C. D. L. P. ,o qual, neste caso, fora indiciado por homicídio qualificado consumado. 

DOS RESUMOS DOS FATOS 

Segundo testemunhas, o acusado em companhia de um comparsa e na garupa de uma moto, se deslocou até a casa onde a vítima se encontrava, na Rua Osvaldo Cruz, no Centro de Ipubi, onde a mesma estava na calçada conversando, e ao avistar a aproximação rápida do seu ex-companheiro, colocou seu filho nos braços e tentou adentrar à residência de sua mãe. 

Mas segundo a polícia não deu tempo, pois o acusado em continuidade ao seu intento criminoso impediu a tentativa da vítima de ocultar-se de suas ações trazendo-a para fora de sua residência. 

Diante daquela ação e da discussão, entre vítima e autor, uma testemunha ocular fez a seguinte pergunta: O que está acontecendo aqui? Vendo a situação agravar-se ainda mais, a testemunha retirou a criança dos braços da vítima a adentrou a sua casa, momento este em que o acusado sacou de uma arma de fogo, derrubou a vítima no chão e de forma brutal, efetuou vários disparos contra ela, os quais a levaram a óbito no local. Veja matéria AQUI

Após o crime o acusado se evadiu tomando destino ignorado, deixando para trás um rastro de crueldade e pânico na pacata cidade de Ipubi. Fatos narrados pela testemunha ocular e constados BO Nº 20E0294000526. 

CONCLUSÃO 

O acusado no dia de ontem, 28/07, representado pelos seus advogados e após diálogos entre a Autoridade Policial e aqueles, se apresentou na 24ª Delegacia de Polícia de Homicídios, onde foi de pronto lhe dado vós de prisão e exposto todos os direitos constitucionais que a ele são alcançados. Assim, após os procedimentos legais e cabíveis, o acusado foi recolhido na Cadeia Pública à disposição da justiça Pernambucana. 

Essa é mais uma ação da 24ª DPH da cidade de Araripina-PE com foco na redução dos crimes passionais, na luta incessante da violência contra a mulher e no combate à criminalidade violenta (CVLI), seguindo as diretrizes do Pacto Pela Vida. 

Fonte – Polícia Civil de Pernambuco/ 24ª DESEC/ Araripina 

Reportagem/ Foto – Fredson Paiva 

ARARIPINA - PREFEITURA DIVULGA NÚMERO DO DISQUE DENÚNCIA PARA AGLOMERAÇÕES E QUEBRA DO DECRETO ESTADUAL

TRINDADE - DUPLA DE MOTO TENTA MATAR HOMEM A TIROS NO CENTRO

A GGI 9.031 E GTI 9.031, por volta das 18:00 de segunda-feira 27/07, quando na OPERAÇÃO COMBATE AO CVLI, recebeu a informação de que havia ocorrido uma tentativa de homicídio a bala na cidade de Trindade, mais precisamente na Rua Osvaldo Cruz, no Centro. 

Chegando ao local o fato foi constatada a informação onde a vítima já se encontrava na UPA recebendo atendimento médico. Lá a vítima informou aos policiais que estava na calçada quando foi surpreendido por dois indivíduos em uma motocicleta que efetuaram disparos contra sua pessoa vindo a ser atingido por 4 projéteis. 

Após atendimento na Unidade de Pronto Atendimento de Trindade, a vítima foi transferida para o Hospital Regional de Ouricuri, onde ficou em estado estável. A polícia militar realizou diligências, porém, nenhum acusado foi localizado. O caso foi registrado na DPC local e um inquérito policial foi instaurado para investigar o fato. 

Fonte – Polícia Militar de Pernambuco/9ª CIPM/ Araripina 

Foto – Reprodução Internet 

Reportagem – Fredson Paiva

HIGH-TECH ARARIPINA - VEM AI NOVIDADE PARA O DISTRITO DE BOM JARDIM DO ARARIPE, AGUARDEM

PETROLINA - MAIS 69 DETENTOS TESTAM POSITIVO PARA COVID-19

Mais 123 novos casos de Covid-19 foram registrados nesta terça-feira (28) em Petrolina, no Sertão Pernambucano. Destes, 69 correspondem a detentos da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes que testaram positivo para a doença. Na unidade prisional, o número de casos subiu para 317. Os outros casos são 35 confirmados por testes rápidos e 19 por exames laboratoriais.

De acordo com boletim divulgado pela prefeitura, os pacientes confirmados pelos testes são 87 pessoas do sexo masculino com idades entre um a 64 anos, e 17 do sexo feminino, entre 18 a 61 anos. Os identificados pelos exames laboratoriais são dez pacientes do sexo masculino, entre 25 a 71 anos, e nove do sexo feminino, entre 19 e 80 anos.

Petrolina soma agora, 2.604 casos da doença, com 1.371 curas clínicas, 52 óbitos e 1.181 casos ativos.

O boletim informou também que a prefeitura aguarda o resultado da análise do material biológico de uma mulher de 74 anos, que faleceu nesta terça-feira, em um hospital da rede privada da cidade. Ela foi notificada como Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O estado de Pernambuco registrou 89.678 confirmações e 6.421 óbitos pela Covid-19, de acordo com o mais recente boletim divulgado.

Fonte - G1/ Petrolina

ARARIPINA - BOLETIM OFICIAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DE ONTEM DIA 28/07

terça-feira, 28 de julho de 2020

OURICURI - OPERAÇÃO POLICIAL PRENDE NA RODOVIA ASA BRANCA HOMEM QUE MATOU OUTRO A GOLPES DE FACÃO NO SÍTIO QUEIMADAS


Equipe de Policiais Malhas da Lei da Polícia Civil, Polícia Militar, Patrulha Rural, sob o comando do Dr. CLeidenir e a coordenação da Delegada Seccional Dra. Katyanna Muniz e do Tenente Coronel Costa, realizavam diligencias para dar cumprimento ao Mandado de Prisão, processo nº 434.87.2020.8.17.2020, expedido pelo Dr. Reinado Paixão Bezerra Junior, Juiz Substituto. 

Ainda segundo a polícia, por volta das 07:00 da manhã desta terça-feira 28/07, na Rodovia Estadual PE-122, as equipes localizaram o imputado J. A. D. S, o qual responde pelos crimes de homicídio qualificado e lesão gravíssima em concurso material, fato praticado no dia 26/07/20, domingo, no Sitio Queimadas, zona rural de Ouricuri, quando o mesmo fazendo uso de um facão desferiu vários golpes na cabeça e no corpo da vitima Antônio Fernandes da Silva, a qual veio a óbito no local e ainda ceifou um dos dedos da mão da companheira da vítima, causando na mesma deformidade permanente. Veja matéria AQUI
Durante a prisão ainda foram encontrados em poder do acusado diversos objetos, sendo uma motocicleta com chassi com suspeita de adulteração, uma munição calibre 12, dois facões, é uma faca, seis litros de garrafões de gasolina, aproximadamente 10 gramas de maconha, entre outros objetos, sendo autuado em flagrante pela posse da munição. 

Após a lavratura dos procedimentos na delegacia da policia Civil de Ouricuri , o mesmo foi conduzido a Cadeia Pública de Exu, onde ficará a disposição da autoridade judicial. Essa é mais uma ação das operativas da Secretaria de Defesa Social, seguindo as diretrizes do Pacto Pela Vida, na cidade de Ouricuri. 
Fonte/ Fotos – Polícia Civil de Pernambuco/ 24ª DESEC/ Araripina 

Reportagem – Fredson Paiva

ZEROU A FILA - CASOS DE HEPATITES REGISTRAM QUEDA NO BRASIL EM 2019

Os casos de hepatites caíram no Brasil em 2019, confirmando uma tendência de queda nos últimos anos. Contudo, o país ainda deve atuar para alcançar a meta de reduzir em até 90% os casos da doença e em 65% as mortes associadas a ela até 2030, conforme compromisso firmado no Plano Estratégico Global das Hepatites Virais.

O Ministério da Saúde apresentou hoje (28) o boletim epidemiológico sobre hepatites.

Os casos de tipo B somaram 13.971 em 2019, uma queda frente aos 14.686 do ano anterior. Os óbitos oscilaram para cima, indo de 414 (2017) para 424 (2018). Na distribuição regional, o Sul foi o que registrou o maior número de pessoas com a doença (4.529), seguido por Sudeste (3.867), Norte (2.471), Nordeste (2.021) e Centro-Oeste (1.081).

Mais homens (7.938) do que mulheres (6.028) foram atingidos pela enfermidade. No recorte por cor e raça, ela foi mais comum em pardos (5.637) e brancos (5.420), tendo ainda ocorrências em pretos (1.399), amarelos (177) e indígenas (125). A principal forma de contágio foi por via sexual (20,4%).

Hepatite C

Os casos de hepatite C também sofreram redução de 2018 para 2019, de 27.773 para 22.747. As mortes em função da doença também caíram, de 1.720 em 2017 para 1.574 em 2018. No ano passado, a prevalência em termos territoriais foi no Sudeste (11.666), seguido por Sul (7.168), Nordeste (1.869), Norte (1.075) e Centro-Oeste (959).

Assim como nas demais hepatites, a ocorrência foi maior em homens (12.735) do que em mulheres (9.996). No recorte por cor e raça, a incidência foi maior em brancos (11.407) do que nos demais: pardos (6.641), pretos (2.008), amarelos (223) e indígenas (46). A principal causa foi o uso de drogas (12,1%), seguido da transfusão de sangue (10,3%) e relação sexual (8,9%). 

Hepatite A

Os casos registrados de hepatite A tiveram redução de 2.188 para 891, de 2018 para 2019. Já o quantitativo de mortes mais atualizado é referente a 2018, quando faleceram 28 brasileiros em função da enfermidade, número maior do que os 22 que padeceram do mesmo mal em 2017.

A região com a maior quantidade de pessoas com a doença, no ano passado, foi a Sudeste (457), seguida por Norte (151), Sul (135), Nordeste (94) e Centro-Oeste (54). No recorte de gênero, a doença atingiu mais homens (540) do que mulheres (351). Já na distribuição por cor e raça, os casos foram registrados principalmente em brancos (353) e pardos (326), seguidos de pretos (55), amarelos (14) e indígenas (2).

Hepatite D

A hepatite D tem menos casos que as demais e oscilou para cima em 2019, indo de 151 (em 2018) para 164. A prevalência da doença foi sobretudo na Região Norte (104), mas menor nas demais regiões: Sudeste (26), Sul (19), Nordeste (10) e Centro-Oeste (5). Como nas demais, a ocorrência foi maior em homens (110) do que em mulheres (54).

Medidas

O secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo de Medeiros, afirmou que a pasta “zerou” a fila de tratamento para hepatites virais. O termo é empregado quando se atinge um determinado número de tratamentos anuais considerado adequado.

Ele acrescentou que foi feito um pregão para mais de 50 mil tratamentos, o que garante o abastecimento da rede de saúde até 2021. Para hepatite B, o estoque de medicamentos estaria garantido até o 1º trimestre do ano que vem.

“Os medicamentos passaram a ser enviados mensalmente, antes era a cada três meses. Fizemos isso pra garantir maior agilidade no atendimento. Consequentemente isso também garante maior controle dos estoques e diminui a chance do desabastecimento na ponta. O ministério envia 20% a mais do que consumo de cada estado”, declarou Medeiros.

O secretário lembrou que há um compromisso de redução de 90% até 2030. "Esta meta será alcançada com esforço contínuo do SUS [Sistema Único de Saúde], dos nossos profissionais, da nossa cobertura vacinal, da nossa disponibilização dos tratamentos adequados", reforçou.

O que são hepatites?

Caracterizadas principalmente por inflamações no fígado, as hepatites constituem o segundo maior grupo de doenças infecciosas letais no mundo. As hepatites são causadas por vírus, mas outras condições, como consumido excessivo de bebidas alcoólicas, também podem causar o quadro. As hepatites virais se dividem em 5 doenças diferentes: tipo A, B, C, D e E.

O Brasil é faz parte da iniciativa criada pela OMS chamada "Estratégia Global para Eliminação das Hepatites Virais como Problema de Saúde Pública", que visa reduzir novas infecções em 80% e a taxa de mortalidade para 65% em relação às médias atuais ao ano.

Os tipos de hepatite

Segundo os dados publicados, o Ministério da Saúde distribuiu 1,9 milhão de doses de vacina para hepatite A em 2020. A hepatite A é alimentar, e ocorre geralmente por falta de higienização de alimentos. A hepatite A é considerada uma doença benigna, entretanto pode ser letal em pessoas com mais idade. Condições sanitárias precárias também podem transmitir essa variação da doença.

A hepatite B não tem cura, e é uma doença silenciosa - transmitida sexualmente. O Sistema Único de Saúde fornece a vacina para a hepatite B. Segundo a pasta, 7,2 milhões de doses de vacina para hepatite B foram levadas aos postos de saúde neste ano. O boletim informa que há medicamentos para combater a hepatite B em estoque suficiente para suprir a demanda até o primeiro trimestre de 2021.

Já a hepatite C, que também é transmitida sexualmente, não tem vacina. A medida profilática recomendada pela OMS é o uso de preservativos durante a relação sexual.

As hepatites B e C também podem ser transmitidas pelo contato com sangue contaminado, o que pode ocorrer durante procedimentos estéticos ou de saúde sem os devidos cuidados. Procedimentos de saúde invasivos, que utilizem seringas ou objetos cortantes-perfurantes, e o compartilhamento de objetos perfurocortantes, como alicates de unha e agulhas, também podem transmitir estes dois tipos de hepatite.

A hepatite B também pode ser transmitida durante a gestação ou o parto, mas o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza medicamentos que diminuem em mais 95% as possibilidades de transmissão do vírus para o bebê.

Fonte - Agência Brasil

OURICURI - HOMENS SÃO PRESOS POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ARMA BRANCA NA ZONA RURAL

Às 15:00 de ontem, segunda-feira 27/07, a GT de Operações estava realizando rondas com o intuito de capturar J. A.S., acusado de ser autor do homicídio ocorrido no domingo dia 26/07/20, no Sítio Queimadas, na zona rural de Ouricuri, tendo como vítima, o Sr. A. F. S., quando avistou alguns indivíduos. 

Após abordá-los, foi encontrado com o imputado B.G.S., 47 anos, 01 revolver calibre 38 municiado com 05 munições do respectivo calibre, modelo gold e 01 faca Tramontina com bainha, e com F. W. B. O., 22 anos, foi encontrada 01 faca de caça com bainha de nylon e duas munições cal 38 de modelo ogival. 

Os dois envolvidos são familiares da vítima e estavam em busca do autor do homicídio. Eles foram conduzidos à delegacia, onde foram lavrados 02 flagrantes. 

Fonte/ Foto – Polícia Militar de Pernambuco/ 7º BPM/ Ouricuri 

Reportagem – Fredson Paiva

ESTUDO - PERNAMBUCO É O 2º ESTADO DO PAÍS EM NÚMERO DE LEITOS ABERTOS PARA ENFRENTAR A COVID-19

O Conselho Federal de Medicina publicou um estudo que analisou o número de leitos nos estados e capitais brasileiros entre fevereiro e junho de 2020. Pelo levantamento, Pernambuco aparece como o segundo estado brasileiro em ampliação da rede hospitalar. São 2.697 novos leitos criados em função do enfrentamento da Covid-19. O estado de São Paulo contabilizou 5.354.

“Isso só foi possível, graças não só ao esforço dos profissionais da Secretaria Estadual de Saúde, mas também de várias áreas do governo que se engajaram no nosso Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 e realizaram a maior operação logística e sanitária da história da saúde pública pernambucana e, agora, comprovadamente, uma das maiores do país”, avaliou o governador Paulo Câmara.

Assim como o estado de Pernambuco, o Recife só perdeu para o município de São Paulo em número de leitos abertos durante a pandemia.

“A melhor notícia em relação a todos esses leitos é que a taxa de ocupação deles está há quase dois meses abaixo de 80%, mesmo com o Plano de Convivência com a Covid-19 tendo avançado até a etapa 6, na Região Metropolitana, na Zona da Mata e em parte do Agreste”, completou o governador.

O estudo do Conselho Federal de Medicina está disponível na página oficial do órgão: portal.cfm.org.brLink para o pronunciamento do governador: https://we.tl/t-42NlxoPpYB

Da ASCOM

EXU - POLÍCIA MILITAR APREENDE ARMAS DE FOGO E ARMADILHAS NA ZONA RURAL

Às 17:30 de ontem, segunda-feira 27/07, as equipes GG 7001 e GG 7002 do GATI em operação conjunta com a equipe Malhas da Lei e da policia civil, localizaram armas utilizadas para a prática de caça predatória, as quais estavam escondidas em meio a vegetação na zona rural do município de Exu. 

Os policiais aprenderam 02 (duas) espingardas artesanais do tipo “soca Soca”, 05 (cinco) espingardas de varedas tipo caça e 01 (uma) armadilha conhecida como “tatuzeira.” 

Os proprietários dos materiais não foram localizados, sendo os mesmos encaminhados à delegacia de Policia Civil, onde foi lavrado um Inquérito por Portaria (IP). 

Fonte/ Foto – Polícia Militar de Pernambuco/ 7º BPM/ Ouricuri 

Reportagem – Fredson Paiva

ARARIPINA - ARTISTAS JÁ PODEM FAZER INSCRIÇÕES PARA O AUXÍLIO DA LEI ALDIR BLANC

A Prefeitura Municipal de Araripina, por meio da Secretaria de Cultura, disponibilizou nesta terça-feira (28), o formulário online de inscrição da Lei Aldir Blanc, para o recebimento do apoio financeiro ao setor cultural afetado pela pandemia da Covid-19. 

A Lei Aldir Blanc determina que R$ 3 Bilhões sejam transferidos pela União, preferencialmente, a fundos estaduais, municipais e distrital de cultura, na seguinte proporção: 50% (R$ 1,5 Bi) para Estados e ao Distrito Federal (DF); 20% distribuídos de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE); 80% de acordo com a população. 

Além do pagamento do auxílio, a Prefeitura de Araripina vai utilizar o cadastro para um mapeamento de talentos de diversas áreas que estejam em atuação e atualizar o banco de dados para inclusão dos artistas nas festividades oficiais do município e também viabilizar a criação de projetos coletivos culturais. 

Quem não tiver acesso à internet, poderá entrar em contato com a Secretaria de Cultura de Araripina através do número (87) 9.9128-0261 para tirar dúvidas e realizar o cadastro. 

Quem poderá receber o auxílio emergencial da cultura? 

Pessoas físicas atuantes no mercado cultural nos últimos dois anos terão direito a três parcelas no valor de R$ 600,00 cada. Em uma mesma família, até duas pessoas poderão receber o auxílio. Já para o caso de mães que criam sozinhas os seus filhos, recebem o dobro, R$ 1.200,00 em cada parcela. 

Quais são as exigências para o recebimento? 

Para ter acesso aos valores, se exige que a pessoa não tenha emprego formal ativo. Também não terão acesso ao auxílio pessoas que estejam recebendo valores da previdência, seguro desemprego ou benefício assistencial (com exceção do Bolsa Família). Para quem já recebe valores da Lei nº 13.982, também não poderão ser comtempladas com o auxílio da cultura. 

Então, para ter direito garantido ao dinheiro, é necessário que a renda familiar mensal seja de até meio salário mínimo (R$ 522,50). Os rendimentos do trabalhador em cultura não poderão ter ultrapassado R$ 28.559,70 no ano de 2018. 

Que empresas poderão receber? 

Espaços culturais e artísticos; microempresas e pequenas empresas culturais; organizações culturais comunitárias e cooperativas poderão solicitas os valores. 

Quais as exigências para pessoa jurídica? 

Comprovante de cadastro municipal, estadual ou de ponto de cultura. 

As pessoas jurídicas deverão, após a pandemia, deverão realizar atividades gratuitas para alunos das redes públicas em seus espaços ou em espaços públicos. Em até 120 dias após o recebimento da última parcela, as empresas deverão prestar contas de como foi utilizada a quantia recebida. 


Caso ainda tenha dúvidas, acesse o material disponibilizado pelo Governo de Pernambuco, Fundarpe e Secretaria de Cultura.

Secretaria Executiva de Comunicação

OURICURI – DUPLA É DETIDA COM MOTO ROUBADA NO CENTRO

Por volta das 11:17 da manhã de ontem, segunda-feira 27/07, o efetivo da ROCAM ao realizar rondas durante a Operação Duas Rodas, se deparou com E.M.S., 37 anos e A.S.M., 38 anos em uma motocicleta Honda CG 125, cor azul, sem placa, trafegando na Travessa 15 de Novembro, no Centro. 

Ao serem abordados, foi verificado que a motocicleta estava com queixa de roubo ou furto. Os imputados foram encaminhados à delegacia de Policia Civil, onde foram lavrados 02 Inquéritos por Portaria (IP). 

Fonte/ Foto – Polícia Militar de Pernambuco/ 7º BPM/ Ouricuri 

Reportagem – Fredson Paiva

ARARIPINA - MPPE RECOMENDA A PREFEITURA QUE ESTABELEÇA MEDIDAS SANITÁRIAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio do Promotor de Justiça em exercício cumulativo na 1ª Promotoria de Justiça de Araripina/PE, abaixo-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, incisos II, III, VI e IX, ambos da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988; artigo 1º, caput, art. 25, inciso IV, alínea b, e art. 27, incisos I e II e parágrafo único, inciso IV, todos da Lei nº 8.625/1993; art. 6º, Inc. XX, da Lei Complementar 75/1993, por força do art. 80 da Lei 9.625/1993; bem como, tudo quanto previsto na Res. 164/2017 do CNMP c.c Res. 03/2019 do CSMP, e: 

CONSIDERANDO a instauração do Procedimento Administrativo nº 02040.000.032/2020 instaurado para acompanhar a política pública de prevenção e combate a Covid-19 pelo Município de Araripina/PE; 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; 

CONSIDERANDO que o art. 129, inciso III, da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, atribui ao Ministério Público o dever de promover o inquérito civil público e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social; 

CONSIDERANDO que o Ministério Público, modernamente, é pautado pela atuação resolutiva e proativa para a promoção da Justiça, sobretudo no âmbito extrajudicial. 

CONSIDERANDO ser dever institucional do Ministério Público a proteção da saúde, enquanto manifestação de um direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos; 

CONSIDERANDO que o Estado deve providenciar o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde (art. 196, CF); 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 CF); 

CONSIDERANDO que o direito à saúde é um direito individual indisponível, elencado no art. 6º, caput, da Constituição Federal, dentre os direitos sociais, sendo decorrência direta do direito à vida e do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, em seu art. 1º, Inc. III; 

CONSIDERANDO ser dever institucional do Ministério Público a defesa da vida humana, em todas as suas manifestações, bem assim a prevenção e a repressão a situações de risco, que contrariem o interesse público e comprometam o exercício pleno da cidadania; 

CONSIDERANDO que estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a execução de ações de vigilância sanitária compreendida como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde (Lei 8.080/90, art. 6º); 

CONSIDERANDO que União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária (Lei 8.080/90, art. 15, XX); 

CONSIDERANDO que à direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete executar o serviço de vigilância sanitária (Lei 8.080/90, art. 18); 

CONSIDERANDO os termos do Decreto n.º 48.809, de 14 de março de 2020; Decreto Estadual nº 48.822, de 17 de março de 2020; Decreto Estadual nº 48.833 de 20 de março de 2020; Decreto Estadual nº 48.882, de 03 de abril de 2020; Decreto Estadual nº 49.079, de 05 de junho de 2020; e, Decreto Estadual nº 49.093, de 12 junho de 2020, que regulamentam, no âmbito do Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; 

CONSIDERANDO que o mencionado Decreto Estadual nº 48.882 de 03 de abril de 2020, estabelece a proibição de aglomerações de pessoas em número superior a 10 (dez), dispondo expressamente “Fica suspensa, no âmbito do Estado de Pernambuco, a concentração de pessoas em número superior a 10 (dez), salvo nos casos das atividades essenciais, ou daquelas expressamente excepcionadas nos decretos estaduais que tratam da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”; 

CONSIDERANDO a situação de pandemia, recentemente declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), aumentando, exponencialmente, os riscos de transmissão do COVID-19; 

CONSIDERANDO que o contágio do novo coronavírus (COVID-19) tem se expandido de maneira vertiginosa no interior do Estado de Pernambuco com aumento, inclusive, dos casos no município de Araripina-PE; 

CONSIDERANDO, por fim, que Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa constitui, em tese, infração penal de infração de medida sanitária preventiva, positivado no art. 268 do Código Penal Brasileiro; 

CONSIDERANDO o interesse local na implementação e fiscalização das medidas de segurança sanitária como forma de ação para promoção e proteção da saúde pública, para além das medidas delineadas pelo Estado de Pernambuco; 

RESOLVE: 

RECOMENDAR ao Município de Araripina/PE, por seu Prefeito e Secretaria Municipal de Saúde: 

1. Que estabeleça medidas sanitárias de prevenção e combate a disseminação da Covid-19, como forma de minorar (o máximo possível) o cenário de contaminação comunitária entre os moradores desta cidade, a serem observadas tanto pelos empreendedores (comerciantes, empresários, autônomos, feirantes etc) como pelo consumidores, repartições públicas e privadas especialmente os cidadãos em geral, como nova forma de convivência entre as pessoas, em consonância com as medidas (mínimas) estabelecidas pelo Estado de Pernambuco, em atenção, sobretudo, as peculiaridades locais; 

2. Que promova efetiva fiscalização sobre o cumprimento das regras sanitárias e de convivência, estabelecidas pelo Poder Público Estadual e pelo Poder Público Municipal, com o exercício regular do poder de polícia administrativa para coibir e repreender as irregularidades e os infratores (com todos os atos inerentes), com a finalidade de proteger a saúde individual e coletiva das pessoas, com estruturação de equipes de vigilância voltadas para o trabalho fiscalizatório. 

3. Que implemente de forma ostensiva campanha de conscientização e educação da população acerca das medidas necessárias para o combate e dos riscos de contaminação e efeitos do coronavírus tais como necessidade de distanciamento social, uso obrigatório de máscaras, medidas de higiene. 

Assina-se o prazo de até 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da presente, para que se comunique esta Promotoria de Justiça acerca do acatamento de seu conteúdo, bem como quanto à adoção das providências recomendadas na espécie com o detalhamento do ato normativo expedido, sob pena da adoção das medidas administrativas e judiciais eventualmente cabíveis, notadamente o ajuizamento de ação pública para compelir o ente a atender o regramento emanado do Poder Público e a legislação pertinente. 

Na oportunidade, acatando a Recomendação, devem ainda os gestores indicarem quais as medidas no uso de Poder de polícia serão, concretamente, aplicadas aos descumpridores; qual a base normativa; qual modelo de auto de infração serão utilizados, como formas de garantir o cumprimento das normas sanitárias. 


Araripina/PE, 27 de julho de 2020. 

Fábio de Sousa Castro 

Promotor de Justiça 

OURICURI - AÇÃO INTEGRADA ENTRE AS POLÍCIAS MILITAR E FEDERAL PRENDE ESTUDANTE COM R$ 500,00 EM NOTAS FALSAS NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO

A Polícia Federal em Pernambuco/PE procedeu a autuação em flagrante, na tarde do dia 27/07/2020, por volta das 15:00, de um suspeito de 20 anos, estudante de informática, natural de OURICURI/PE e residente naquele município. 

A prisão decorreu da ação integrada entre a DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL DE SALGUEIRO E O NIS-4/7ºBPM-9ºCIPM (POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO). Diante da suspeita de ilícito no fluxo postal informada pelo Órgão de Segurança dos Correios-CSET, os policiais foram acionados pelos Correios para exercer a fiscalização e, acompanhando a entrega, aconteceu o flagrante. 

O indivíduo estava em posse de 3 notas de R$ 100,00 (cem reais) e 4 notas de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais). Terminado os trabalhos ostensivos e tendo sido arrecadadas as notas falsas, o preso foi levado para a Delegacia de Polícia Federal de Salgueiro-PE, onde após ser informado dos seus direitos e garantias constitucionais acabou sendo autuado em flagrante pelo crime contido no artigo 289, §1º do Código Penal, (adquirir moeda falsa de curso legal no país), e caso seja condenado poderá pegar pena que varia de 3 a 12 anos de reclusão, além de multa. 

A POLÍCIA FEDERAL, visando alertar sobre os itens de segurança das cédulas, recomenda o site https://www.bcb.gov.br/cedulasemoedas/segundafamilia, para que a população se proteja dos falsificadores. Neste site há demonstração interativa gráfica animada muito interessante. Após a autuação, o preso realizou Exame de Corpo de Delito e, em seguida, colocado à disposição da Justiça Federal. 

Fonte/ Foto – Polícia Federal/ Salgueiro-PE/ DPF/SGO/PE 

Reportagem – Fredson Paiva

BOVINOS E BUBALINOS - PRAZO PARA VACINAR REBANHO CONTRA A FEBRE AFTOSA TERMINA SEXTA-FEIRA 31/07

Termina na próxima sexta-feira (31) o prazo para os criadores de bovinos e bubalinos imunizarem o rebanho contra a febre aftosa. O prazo já tinha sido estendido devido à pandemia do novo voronavírus. Segundo a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro), cerca de 31 mil criadores ainda não tinham comprado a vacina no estado. A meta é imunizar quase 2 milhões de animais em Pernambuco. Até o momento, cerca de 73% do rebanho foi imunizado.

No Sertão, Araripina tem 56,45% do rebanho protegido. 832 produtores estão inadimplentes. Salgueiro tem 58,32% de cobertura vacinal. Serrita está com 54,08% de imunização. Ipubi tem um índice de 54,13% de vacinação do rebanho. Parnamirim está com 47,87%. Moreilândia é o município com a menor cobertura, com 31,4% do rebanho vacinado.//Ouricuri é o município com maior número de inadimplentes, 1.221 criadores ainda não compraram a vacina.

Em Petrolina, a procura pelas doses em uma cada de produtos agropecuários ainda está baixa, segundo o proprietário. “Ano passado nós vendemos 19 mil doses. Nós adquirimos este ano, 19,5 mil e, até agora, vendemos 17,4 mil doses. Então ainda falta uma boa quantidade para gente fechar as 19 mil doses. A gente espera que os retardatários possam vir e cumprir o que determina a legislação, porque tem uma série de problemas para quem não vacina”, destacou Leandro Duarte, proprietário da casa de produtos agropecuários.

A imunização de bovinos e bubalinos é obrigatória e fundamental para o estado manter o reconhecimento de zona livre de febre aftosa com vacinação. Este ano, devido à pandemia, a declaração pode ser feita pelo site da Adagro ou pelo whatsapp da agência.

“A Adagro disponibilizou alguns meios que o produtor pode declarar sua vacinação através do Siapec 3. Como é que o produtor pode fazer? Acessando a página da Adagro. Lá tem um banner e nessa página ele acessa, faz o seu pré-cadastro e é liberado automaticamente. Faz uma senha. Com isso, ele pode fazer a sua declaração. Se ele tiver dificuldade, o sistema está disponível para baixar no celular, tanto IOS como Android. E em todas as agências da Adagro colocamos telefone Whatsapp à disposição dos produtores”, explicou o diretor-presidente da Adagro, Paulo Roberto Lima.

O produtor que perder o prazo pode pagar multa de R$ 300 por propriedade, R$ 60 por animal não imunizado, além de ficar proibido de transitar com o rebanho, retirar a Guia de Trânsito, a GTA, e fica impedido de conseguir financiamentos bancários para a área rural.

Fonte - G1/ Petrolina

ARARIPINA - HOMEM É PRESO APÓS AGREDIR OUTRO COM PEDRA NA VILA SANTA BÁRBARA

Por volta das 14:50 de domingo 26/07, a GTI 9.011 ARARIPINA, foi acionada pela Central, para averiguar uma ocorrência de lesão corporal, na Vila Santa Bárbara, zona urbana do município de Araripina. 

Chegando ao local a polícia se deparou com o Corpo de Bombeiros realizando os procedimentos de primeiros socorros na vítima José Antônio do Nascimento, idade não informada, a qual foi atingida com uma pedra (paralelepípedo). 

Logo em seguida a polícia militar realizou rondas no bairro para localizar o imputado, onde foi logrado êxito. Ele estava escondido em sua residência, onde foi detido e levado à DPC de Araripina, para que as medidas legais cabíveis fossem adotadas e autuado em flagrante por lesão corporal grave. 

Tudo foi registrado conforme BO 1049/2020, sendo a vítima transferida para o Hospital Regional de Ouricuri, para maiores cuidados, em estado estável. 

Fonte/ Foto – Polícia Militar de Pernambuco/ 9ª CIPM/ Araripina 

Reportagem – Fredson Paiva

STF - TOFFOLI DEFENDE NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA COMBATE ÀS FAKE NEWS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu nesta terça-feira (28) a criação de novas regras e instrumentos legais para o combate às notícias falsas, as fake news, que ampliem as possibilidades, inclusive, de responsabilização das plataformas de redes sociais.

“Não podemos normalizar, condescender e aceitar as fake news como um fenômeno inevitável. Nós não podemos aceitar isso como algo que seja impossível de combater ou que se tornará natural no dia a dia. Temos que ter instrumento, Estado, regulamentação, sim, e responsabilidade do mercado”, disse Toffoli, durante seminário online sobre liberdade de expressão, organizado pelo site Poder360 em parceria com o Observatório de Liberdade de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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O ministro destacou que em todo o mundo há o movimento de exigir maior responsabilização das empresas em torno das fake news, e que as plataformas “sabem que essa responsabilidade está chegando”, mas tentam postergar essa regulação por razões econômicas.

No fim de junho, o Senado aprovou um projeto de lei com o objetivo de combater a disseminação de informações falsas por meio de redes sociais e serviços de mensagem. O texto depende agora de análise da Câmara dos Deputados.

A iniciativa foi criticada pelo presidente Jair Bolsonaro, que disse ser uma limitação à liberdade de expressão. Ele já disse também que pretende vetar trechos da lei se receber o texto aprovado pelo Senado para sanção.

Inquérito

Toffoli também voltou a defender nesta terça-feira o inquérito das fake news, aberto de ofício por ele e relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. O presidente do Supremo disse que a investigação tem como alvo uma “máquina de desinformação”.

“O que se investiga naquele inquérito vai muito além de manifestações ou críticas contundentes contra a Corte. Trata-se de uma máquina de desinformação, utilizando-se de robôs, de financiamento e de perfis falsos para desacreditar as instituições democráticas republicanas e seus agentes”, disse Toffoli.

Na semana passada, após determinação de Moraes, o Twitter e o Facebook bloquearam perfis de diversos usuários investigados no Supremo pela suposta disseminação de notícias falsas e por fazer ameaças a ministros da Corte.

No dia seguinte ao bloqueio, o presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), ingressou com uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo, pedindo que seja derrubada qualquer decisão que determine o bloqueio de perfis em redes sociais.

Até o fim da semana, quando termina o recesso do Poder Judiciário, a ação encontra-se na mesa de Toffoli, que pode decidir sobre o pedido de liminar antes de encaminhar o processo ao relator, ministro Edson Fachin.

“Nós temos no Brasil mais de 200 mil pessoas presas provisoriamente sem sentença de 1º grau. Nós não temos 200 mil redes sociais paradas. Choca mais as redes sociais paradas, meia dúzia de redes sociais paradas, do que 200 mil pessoas presas sem sentença? São reflexões que nós temos que fazer, não estou aqui fazendo juízo de valor, estou dando fatos”, disse Toffoli nesta terça-feira, ao ser questionado sobre o assunto.

Fonte - Agência Brasil

TRINDADE - DUPLA É PRESA POR AMEÇA E VIAS DE FATO NA VILA SÃO SEBASTIÃO

Na noite do domingo 26/07, em combate ao CVLI (Crime Violento Letal Intencional) e CVP (Crime Contra o Patrimônio), a GGI 9.031 (GATI) e (GT TRINDADE), quando em rondas na cidade de Trindade, foram acionados pela Central, para verificar uma confusão, que dois indivíduos teriam se agredido verbalmente na Vila São Sebastião. 

Segundo a polícia um dos indivíduos teria ameaçado o outro com uma faca. Os envolvidos foram localizados e conduzidos à Delegacia de Trindade juntamente com a faca peixeira para as medidas cabíveis, conforme B.O. N°1050. 

Fonte/ Foto – Polícia Militar de Pernambuco/ 9ª CIPM/ Araripina 

Reportagem – Fredson Paiva