Na manhã desta quinta-feira (26), os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) votaram, por unanimidade, pela manutenção da sentença do Juiz Eleitoral de Araripina, Dr. Lucas Rodrigues de Souza, que impugnou as candidaturas de três vereadores do PSD de Araripina: Roseilton Oliveira, Camilla Sampaio e Aurismar Pinho.
A decisão segue o parecer do promotor eleitoral de Araripina e do procurador-geral eleitoral com assento no TRE, que também se manifestaram pelo indeferimento dos registros de candidaturas, e afirmaram que a convenção de 1º de agosto respeitou todos os trâmites legais necessários.
A controvérsia girava em torno de uma suposta convenção municipal realizada em 20 de julho de 2024, que aprovou as candidaturas dos três vereadores. No entanto, a executiva estadual do PSD havia cancelado previamente essa convenção, classificando-a como irregular. A nova convenção, convocada para o dia 1º de agosto, foi reconhecida como válida e resultou na escolha de outros candidatos para as eleições.
O PSD, sob a presidência de André de Paula em Pernambuco, agiu em conformidade com o estatuto, que permite a anulação de convenções municipais para garantir a integridade do partido. A decisão do TRE-PE ressaltou a autonomia do partido em gerenciar seus processos internos, validando a única convenção.
Com o indeferimento, os vereadores não poderão concorrer nas eleições de 2024 pelo PSD, e os votos não serão computados.
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