O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dá início, a partir desta quarta-feira (24), ao pagamento da primeira parcela do 13º salário de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios. Quem ganha até um salário mínimo R$ 1.412, poderá receber o pagamento de 50% do valor do benefício entre o dia 24 de abril até o dia 8 de maio.
Já os segurados com renda mensal acima do piso, terão o pagamento creditado a partir do dia 2 de maio, para os que possuem cartão final 1 e 6.
O calendário de pagamento leva em consideração o número final do cartão de benefício, sem considerar o número do digito verificador ou Número de Identificação Social (NIS), que aparece depois do traço. Os aposentados e pensionistas com benefício final 1 recebem primeiro.
O calendário de pagamento leva em consideração o número final do cartão de benefício, sem considerar o número do digito verificador ou Número de Identificação Social (NIS) (Fonte: Agência Brasil)
“A recomendação para quem vai receber o décimo terceiro é ficar atento ao calendário de pagamento para saber a data exata que vai receber e fazer um bom uso dessa quantia que vai ser paga antecipadamente. Essa antecipação é muito boa porque o beneficiário pode tanto investir o dinheiro, quanto quitar alguma dívida com desconto”, orienta o advogado especialista em Planejamento Previdenciário, Elizeu Leite.
O pagamento do 13º salário é destinado aos aposentados, pensionistas e beneficiários temporários que recebem auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão. As beneficiárias de salário-maternidade têm direito ao 13º proporcional, porém o pagamento é feito junto com a última parcela de cada benefício.
Ainda de acordo com o advogado, é importante destacar que quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao 13º salário do INSS. “O BPC não paga 13º salário porque é um benefício assistencial e não um benefício previdenciário, como as aposentadorias, pensões e auxílios, por exemplo. O BPC, apesar de ser administrado pelo INSS e parecer uma aposentadoria, ele não é. Ele é um benefício de caráter assistencial, por isso que ele não paga 13º, nem gera pensão por morte”, explica Elizeu Leite.
Fonte - Diário de Pernambuco
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