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quinta-feira, 13 de outubro de 2022

QUEIMADAS NO BIOMA CAATINGA - TRISTE REALIDADE


Como era esperado deu-se início as queimadas na região da Caatinga no interior pernambucano (e demais Estados que constitui esse bioma). 
Infelizmente nota-se pouca preocupação dos órgãos gestores para minimizar esses incêndios que causam tanto sofrimento para fauna silvestre da região. Não se observa atitudes ou preocupação em ações que possam mitigar tais sinistros.
Assim sendo, é possível verificar a ineficiência brasileira em prevenir e combater incêndios: falta fiscalização, ações públicas, sensibilização popular e educação ambiental. A sensação é de que o crescimento recorde das médias anuais de queimadas no semiárido tornou-se algo normal, uma situação banal que não choca, um mal que não pode ser remediado.
As queimadas descontroladas e os incêndios florestais estimulam, de forma direta, as mudanças climáticas. No âmbito local, o fogo mata a fauna e a flora, empobrece o solo e, em inúmeros casos, causa acidentes e perdas de propriedades públicas e privadas. No contexto regional, altera e destrói ecossistemas inteiros. Já na perspectiva mundial, as queimadas e os incêndios causam prejuízos à composição química da atmosfera e contribuem para a elevação da temperatura ao redor da Terra.
A redução da umidade do ar e o crescimento de índices de doenças respiratórias também estão relacionados ao aumento dos focos de incêndio na Caatinga. Além disso, o fogo descontrolado coloca em xeque a segurança alimentar de comunidades rurais do semiárido, visto que queimadas podem se alastrar e destruir áreas de agricultura familiar.
Quanto maior os índices de focos de incêndio na Caatinga, maior é a recorrência do ciclo negativo de queimadas e avanço das mudanças climáticas.
As queimadas na Caatinga tiveram um considerável aumento em 2021. Entre janeiro e setembro deste ano, o fogo atingiu 22.282 quilômetros quadrados de vegetação. O aumento foi de 186,5% em relação ao mesmo período de 2020. Em números comparativos, a área queimada equivale a 2.700.848 campos de futebol. Os dados são do “Programa Queimadas”, portal criado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) para agregar pesquisas, desenvolvimentos tecnológicos e divulgações científicas sobre o tema.
É sabido que existem dois tipos de incêndios: os naturais e os antrópicos, ou seja, aqueles que são causados por ação humana. Este último tipo, em muitos casos, surge em áreas agrícolas, cresce de forma descontrolada e avança contra Unidades de Conservação, áreas indígenas, comunidades rurais e etc.
Manter a Caatinga em pé não mais parece um objetivo a ser alcançado pois, nesse ritmo, o que hoje ainda é uma floresta cheia de biodiversidade, cores e texturas, aos poucos, torna-se um amontoado de cinzas, troncos queimados e vidas interrompidas.
Segundo a Lei Federal 9.605/98 em seu Artigo 41. Diz o seguinte: Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Já a instrução normativa da Agência Estadual de Meio Ambiente e recursos Hídricos - CPRH Nº 008/2014. Art.1º Fica regulamentado o procedimento da queima controlada, como fator de produção e manejo em áreas de atividades agropastoril, assim como com finalidade de pesquisa científica e tecnológica, a ser executada em áreas com limites físicos preestabelecidos.
Art. 2º O emprego do fogo mediante queima controlada depende de prévia autorização da CPRH.
Art. 4º Previamente à emissão da autorização o interessado deverá informar:
I - As técnicas, equipamentos e mão de obra a ser utilizada; e
II – Os horários, localização exata e dimensão da área afetada com a operação;
Art. 5° O detentor da autorização para queima controlada deve, previamente, comunicar sua execução ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, na ausência de brigada de incêndio própria.
Como várias cidades da região do Araripe (Pernambuco) já estão dotadas de Agências e Secretarias de Meio Ambiente, essa responsabilidade é voltada para os órgãos locais, pois, essas instituições de meio ambiente são responsáveis por executar as atividades relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, além de promover ações de educação ambiental, normatização, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais.
A Patrulha Ambiental Itinerante vem alertando as autoridades para esses incêndios e a possibilidade de reduzir as proporções com implantação de Brigadas de incêndios florestais nos municípios, informações essas passadas por meios da imprensa falada, escrita e televisiva, porém, até o momento não se observa ações concretas para esse problema na região.

Fotos: Patrulha Ambiental
Imagens: Google

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