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quinta-feira, 17 de março de 2022

ARTIGO - O AJUSTE FISCAL E AS CIRCUNSTÂNCIAS - ARMANDO MONTEIRO


Em 2021, o superávit primário consolidado dos estados foi da ordem de R$ 124 bilhões, um crescimento de 91% em relação a 2020. No entanto, o que precisa ser analisado é se essa bonança fiscal é estrutural ou resultante de circunstâncias atípicas e extraordinárias. No caso de Pernambuco, a melhoria dos resultados das contas públicas, acompanhando a posição dos demais estados, exige um olhar atento sobre o impacto de fatores aleatórios que não resultaram propriamente de um melhor desempenho da gestão fiscal, dentre os quais destacamos:

i) as transferências federais em 2020 alcançaram R$ 2,4 bilhões, gerando um expressivo excedente em relação à redução de receitas no auge da pandemia.

ii) por força da Lei federal 173/2020 houve um congelamento dos salários e progressões funcionais em 2020 e 2021. Isto evitou a maior elevação da despesa com pessoal no último biênio, que desse modo cresceu apenas 6% no ano passado, em relação a 2019, ficando bem aquém do incremento das receitas correntes no período.

iii) já em 2021, o forte aumento da inflação, agravado pela aceleração dos preços dos combustíveis e da energia elétrica, turbinou o crescimento das receitas, especialmente o ICMS, que aumentou cerca de 22%.

Infelizmente, a ampliação desse espaço fiscal não se traduziu numa expansão mais significativa dos investimentos públicos. Em 2021, Pernambuco amargou o 17° lugar no volume de investimentos, em termos absolutos, e caiu para a 24ª posição do País, quando se considera esse montante em relação ao que foi arrecadado.

Esse quadro crônico de baixo investimento público nos últimos sete anos, responsável pela drástica deterioração da nossa infraestrutura (vide as estradas), foi acentuado pelo desequilíbrio nas contas da previdência estadual, que segundo projeções do próprio governo apontam para um déficit de R$ 3,5 bilhões em 2022. Vale ressaltar que Pernambuco não se alinhou ao movimento de 18 estados - na esteira da Emenda Constitucional 103/19 -, deixando de promover mudanças de maior alcance nas regras de acesso a benefícios.

O processo de consolidação fiscal de Pernambuco está distante e demanda medidas estruturais indispensáveis à modernização do estado, tais como:

a) avanço da digitalização dos serviços públicos;

b) ajustes na previdência estadual;

c) redução de distorções nas carreiras e eliminação de privilégios e

d) valorização dos servidores públicos, especialmente nas áreas de educação, saúde e segurança pública.

É preciso ainda um aumento consistente e continuado dos investimentos públicos em infraestrutura e nos serviços básicos, sem o que o Estado não assegurará um desenvolvimento sustentável no futuro.

*Armando Monteiro Neto, ex-senador e ex-Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

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